SYNERGY MARITIME PVT. LTD - SEI - PF 08490.003236/2025-00 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00012_2025 - EVA GLOBAL
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.003236/2025-00 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00012_2025, lavrado em 2/6/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador SYNERGY MARITIME PVT. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio EVA GLOBAL, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
03/07/2025 13h22
SEI_76709324_Decisao.pdf
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