SYNERGY MARITIME PVT. LTD - SEI 08490.003236/2025-00 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00012_2025 - NAVIO EVA GLOBAL
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003236/2025-00 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00012_2025, lavrado em 2/6/2025, que aplicou multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao armador SYNERGY MARITIME PVT. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio EVA GLOBAL, 18 (dezoito) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
11/08/2025 20h01
SEI_142083573_Decisao.pdf
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