NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT - SEI - PF 08490.002875/2025-40 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00010_2025 - NAVIO URUGUAY
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.002875/2025-40 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00010_2025, lavrado em 19/5/2025, que aplicou multa de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao armador NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio URUGUAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
03/07/2025 13h18
SEI_76604021_Decisao.pdf
— 46 KB