INCE DENIZCILIK VE TICARET A.S - SEI 08490.002476/2025-89 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00008_2025 - NAVIO INCE BOSPHORUS
Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMÉTRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002476/2025-89 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00008_2025, lavrado em 25/04/2025, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao armador INCE DENIZCILIK VE TICARET A.S, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio INCE BOSPHORUS, 1 (um) tripulante que estava sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
18/06/2025 18h36
SEI_65693371_Decisao (1).pdf
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