NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT - SEI 08490.002875/2025-40 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00010_2025 - NAVIO URUGUAY
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.002875/2025-40 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00010_2025, lavrado em 19/05/2025, que aplicou multa de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao armador NAVILANDS SHANGHAI BULKER MANAGEMENT, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio URUGUAY, 21 (vinte e um) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
11/08/2025 19h56
SEI_142082257_Decisao.pdf
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