MARIGOLD SEAWAYS INC - SEI 08490.001739/2025-32 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00004_2025 - MARIGOLD
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SERVICES, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.001739/2025-32 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00004_2025, lavrado em 19/3/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador MARIGOLD SEAWAYS INC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MARIGOLD, 22 (vinte e dois) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
18/06/2025 18h16
SEI_65645064_Decisao.pdf
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