Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação
PORTARIA MJSP Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 17. A celebração de atos para captação ou compartilhamento de bases de dados e demais ativos de informação, observará as seguintes disposições:
I - quando a captação ou compartilhamento atender a apenas uma unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere deverá ser firmado pela autoridade máxima desta unidade;
II - quando a captação ou compartilhamento atender a mais de uma unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere deverá ser firmado pelas autoridades máximas de cada uma destas unidades; e
III - quando a captação ou compartilhamento ocorrer exclusivamente entre órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fica dispensada a formalização por Acordo de Cooperação Técnica.
§ 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a celebração dos atos dependerá de autorização prévia e de aprovação do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação - CGDI.
§ 2º Nos casos do inciso III deste artigo, deverá ser elaborado ato conjunto simplificado estabelecendo responsabilidades, protocolos e informações técnicas, o qual deverá ser apresentado para ciência do Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação - CGDI, que poderá expedir manifestação técnica caso verifique ser necessário.
§ 3º Em qualquer caso deverão ser observadas as normas de delegação de atribuições editadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º Excepcionalmente, os atos previstos neste artigo poderão ser celebrados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Executivo-Adjunto, nos casos considerados estratégicos ou naqueles em que a autoridade signatária do ente, do órgão ou da entidade coparticipe for equivalente a estas autoridades, por exemplo, o Advogado-Geral da União, o Presidente do Banco Central, os Comandantes de Comandos Militares, os Presidentes do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Presidente do Tribunal de Contas da União, os Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e autoridades de Estados estrangeiro ou organismos internacionais.
§ 5º A Secretaria-Executiva e o Gabinete do Ministro serão cientificados da celebração dos atos referidos neste artigo.
Art. 18. A gestão, a operacionalização, o controle e a avaliação de resultados dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres e demais atos de captação ou compartilhamento de dados e demais ativos de informação serão de responsabilidade expressa das unidades do MJSP participantes e interessadas, inclusive nos atos especificados no § 4º do art. 17
Normativos e Fluxos
- Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019
- Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022
- Decreto Nº 11.574, de 20 de junho de 2023 (PDF);
- RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16/12/2020;
- RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08/03/2021;
- RESOLUÇÃO Nº 17, DE 27/02/2024;
- PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.605 de 14/03/2024. (Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, em 1º de julho de 2025.)
- DECRETO Nº 11.430, DE 08/03/2023
- DESPACHO Nº 1042/2024/GM (27401479)
- Manual do agente de curadoria de bases de dados e sistemas de informações
Novas Orientações
Ao celebrar acordo de cooperação técnica em 2024, o órgão assessorado deverá observar as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 2021, bem como adotar as novas minutas de acordo de cooperação técnica e do plano de trabalho disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União, no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres
Membros
Assessoria Especial de Controle Interno | Titular | Ronaldo Alves Nogueira | 2025 - 3516 | |
| Suplente | Adenisio Álvaro Oliveira de Souza | 2025 - 7670 | |
Ouvidoria-Geral | Titular | Sérgio Gomes Velloso | 2025 - 9933 | |
| Suplente | Luciane Faria Gonçalves | 2025 - 3043 | |
Secretaria-Executiva | Titular | Rodrigo César de Melo | 2025 - 9974 | |
| Suplente | Lany Cristina de Silva Brito | 2025 - 9046 | |
Subsecretaria de Administração | Titular | Bruno Crescenti de Paiva | 2025 - 3129 | |
| Suplente | Vinicius Augusto Bittencourt Dalcol | 2025 - 7644 | |
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento | Titular | David de Lima Freitas | 2025 - 3328 | |
| Suplente | Gilmar Araújo de Sousa | 2025 - 3756 | |
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | Titular | Solange Berto de Medeiros | 2025 - 3262 | |
| Suplente | Ereny Nunes Sena | 2025 - 3816 | |
Consultoria Jurídica | Titular | Maria Cristina Leite | 2025 - 9591 | |
| Suplente | Samira Vasconcelos de Carvalho | 2025 - 3980 | |
Secretaria Nacional de Justiça | Titular | Fábio Santos Pereira Silva | 2025 - 9660 | |
| Suplente | Fabrício Arthur Galupo Magalhaes | 2025 - 7530 | |
Secretaria Nacional do Consumidor | Titular | Aguardando indicação. | - | - |
| Suplente | Alexandre Yamanaka Shiozaki | 2025 - 3753 | |
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Titular | Maria Cecília da Silva Lima | 2025 - 7281 | |
| Suplente | Caroline Almeida Sodré | 2025 - 7232 | |
Secretaria Nacional de Segurança Pública | Titular | Ana Cecília Gonzalez Galvão Ferreira | 2025 - 3333 | |
| Suplente | Derik Reis do Nascimento | 2025 - 3333 | |
Secretaria Nacional de Políticas Penais | Titular | Júlio César Barreto | 3770 - 5354 | |
| Suplente | Diego da Rocha Lopes de Alencar | 3770 - 5500 | |
Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos | Titular | Luíza Helena dos Reis Degaut Pontes | 2025 - 2144 | |
| Suplente | Andresa Elias Duarte | 2025 - 3527 | |
Secretaria de Acesso à Justiça | Titular | Pedro Henrique de Moraes Cícero | 2025 - 3062 | |
| Suplente | Ewandjôecy Francisco de Araújo | 2025 - 2209 | |
Secretaria Nacional de Direitos Digitais - SEDIGI | Titular | Juliana Amorim de Sousa Nogueira | 2025-3190 | |
| Suplente | Fernando de Mattos Maciel | 2025-3546 | |
Polícia Federal | Titular | Guilherme B. G. | 2024 - 8768 | - |
| Suplente | Fabrício D. B. | 2024 - 8768 | - |
Polícia Rodoviária Federal | Titular | Emerson Roberto Muniz da Silva | 2025 - 6816 | |
| Suplente | Allan Macedo Peixoto | 2025 - 6816 | |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE | Titular | Vinícius Eloy dos Reis | 3221 - 8552 | |
| Suplente | Felipe Alberto Moreira Dias | 3221 - 8552 |