Institucional
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) foi criada com a finalidade principal de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos a fim de ajudar na apuração criminal e/ou na instrução processual e na busca de pessoas desaparecidas.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) é uma iniciativa conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das Secretarias de Segurança Pública Estaduais e Distrital e tem por objetivo propiciar o intercâmbio de perfis genéticos de interesse da Justiça, obtidos em laboratórios de perícia oficial.
Concebida em 2009, prevendo a adesão das diversas Unidades da Federação por meio de Acordos de Cooperação Técnica, a RIBPG foi formalizada por meio do Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013 (atualizado pelo Decreto 9.817 de 2019). A RIBPG destina-se a subsidiar a apuração criminal e a identificação de pessoas desaparecidas e conta com um Comitê Gestor (CG-RIBPG), cuja finalidade é promover a coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de perfis genéticos (BPGs) e a integração dos dados nos âmbitos da União, dos Estados e do Distrito Federal, sendo normatizado por um Regimento Interno que define sua organização e competência. As diretrizes de funcionamento dos BPGs, bem como suas regras, são definidas por meio de Resoluções do CG-RIBPG publicadas no Diário Oficial da União, sendo atualizadas sempre que necessário.
Para ser útil na apuração criminal, a RIBPG depende da devida inserção de perfis genéticos das seguintes categorias: vestígios, condenados, identificados criminalmente, restos mortais identificados e indivíduos cadastrados por decisões judiciais.
Regularmente, os perfis genéticos armazenados nos bancos de dados são confrontados em busca de coincidências que permitam relacionar suspeitos a locais de crime ou diferentes locais de crime entre si. Os perfis genéticos gerados pelos laboratórios da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) e que atendem aos critérios de admissibilidade previstos no Manual de Procedimentos Operacionais são enviados rotineiramente ao Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), onde são feitos os confrontos de forma nacional com perfis gerados pelos laboratórios de genética forense que compõe a RIBPG, bem como perfis encaminhados de outros países por meio da Interpol.
No contexto de apuração criminal, perfis genéticos oriundos de vestígios de locais de crimes ou amostras biológicas coletas em vítimas são confrontados entre si, assim como com perfis genéticos de indivíduos cadastrados criminalmente. Estes são incluídos em bancos de perfis genéticos obrigatoriamente, nos casos de condenados por crime previsto no art. 9-A da Lei de Execução Penal (7.210/1984). O efetivo cadastramento é fundamental para que os vestígios sejam identificados e a RIBPG possa auxiliar na elucidação de crimes, verificação de reincidências, diminuição do sentimento de impunidade e ainda evitar condenações equivocadas.
Outra utilização primordial dos bancos de perfis genéticos é a identificação de pessoas desaparecidas. Neste contexto, perfis oriundos de restos mortais não identificados, bem como de pessoas de identidade desconhecida, são confrontados com perfis de familiares ou de referência direta do desaparecido, tais como escova de dente ou roupa íntima. É garantido pela legislação vigente que a comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes de pessoas desaparecidas serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades.
A busca e eventual identificação de pessoas desaparecidas pode ocorrer mediante a alimentação sistemática dos perfis genéticos de quatro tipos diferentes de amostras biológicas: restos mortais não identificados, pessoas de identidade desconhecida, referências diretas de pessoas desaparecidas e familiares de pessoas desaparecidas.
A fim de garantir o sigilo das informações e atender às determinações legais, incluindo o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os Bancos de Perfis Genéticos que compõem a RIBPG utilizam dados dissociados de informações identificadoras dos indivíduos a partir dos quais foram gerados. O processo de anonimização dos dados contidos nos bancos apenas é revertido quando ocorre uma coincidência envolvendo o perfil genético nele armazenado. Neste momento, o laboratório detentor dos dados identificadores informa às instâncias competentes sobre as características e origem do perfil genético.
Para assegurar a padronização de procedimentos e a conformidade técnica no âmbito da RIBPG, os laboratórios que integram a Rede são submetidos a auditorias periódicas, realizadas a cada dois anos, em conformidade com os protocolos técnicos estabelecidos pelo Comitê Gestor da RIBPG.
Visando maior transparência e integração das informações, a RIBPG disponibiliza relatórios semestrais com dados estatísticos consolidados sobre suas atividades, abrangendo tanto a área criminal quanto a identificação de pessoas desaparecidas. Adicionalmente, informações mensais sobre o número total de inserções de perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos são divulgadas por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), permitindo o acompanhamento contínuo da evolução do sistema.