Esta Norma Técnica estabelece requisitos mínimos aplicáveis a Armas Portáteis - Submetralhadoras de emprego na atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a qualidade, segurança, desempenho e a confiabilidade desses produtos. As seguintes armas estão excluídas deste escopo: espingardas, carabinas, fuzis, metralhadoras, entre outros armamentos portáteis empregados na atividade de segurança pública, assim como acessórios aplicáveis.
NT-SENASP nº 005/2022 - Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública
Essa norma técnica para utilização policial foi aprovada pela Portaria nº 420, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 95, em 20 de maio de 2022, Seção 1, página 74.
Publicado em
24/09/2024 15h20
Atualizado em
08/04/2026 14h11
Correção da Tabela 2 - Protocolo de exposição ao spray acelerado com a indicação do tempo de exposição na Ordem 3.