Esta Norma Técnica estabelece requisitos mínimos de qualidade e desempenho os quais são aplicáveis a Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis de emprego na atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desses produtos. As seguintes armas estão excluídas deste escopo: fuzis de precisão, submetralhadoras, espingardas, carabinas e fuzis com sistema de funcionamento diverso do semiautomático ou automático e de energia e calibre inferior ao .223 REM/5,56 x 45 mm, entre outros armamentos portáteis empregados na atividade de segurança pública, assim como acessórios aplicáveis.
NT-SENASP n° 004/2021 - Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis de Emprego na Segurança Pública
Essa norma técnica para utilização policial foi aprovada pela Portaria nº 304, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 158, em 20 de agosto de 2021, Seção 1, página 42.
Publicado em
06/09/2024 18h24
Atualizado em
24/03/2026 10h53
Indicação das munições a serem empregadas nos ensaios de Precisão e Acurácia
Correção da Tabela 2 - Protocolo de exposição ao spray acelerado com a indicação do tempo de exposição na Ordem 3.