Esta Norma Técnica NT-Senasp estabelece a avaliação da conformidade de lote aplicável em certames de Equipamentos de Proteção individual (EPI) - Vestimentas, para emprego em combate a incêndio estrutural na atividade profissional de segurança pública dos Corpos de Bombeiros Militares, que possuem Certificado de Aprovação válido pelo regulamentador brasileiro aptos para a fabricação, importação e comercialização no país e que ainda não foram submetidos a processos de certificação em um dos seguintes esquemas 1b, 2, 3, 4 e 5, em consonância com o disposto na Portaria MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022, ou na Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023, ou em suas substitutivas de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desses produtos, visando avaliar os requisitos mínimos essenciais através de ensaios, e respeitando as doutrinas e especificidades de cada Instituição.
NT-Senasp n° 009/2024 - Avaliação da Conformidade de Lotes de Equipamentos de Proteção Individual de Combate a Incêndio Estrutural - Vestimentas
Essa norma técnica para Equipamentos de Proteção individual (EPI) - Vestimentas, foi aprovada pela Portaria nº 595, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 185, em 24 de setembro de 2024, Seção 1, página 50.
Publicado em
24/09/2024 16h22
Atualizado em
08/04/2026 14h32