A Portaria SENASP/MJSP n° 633, de 9 de setembro de 2025, disciplina o Projeto Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres - Respad e revoga a Portaria Senasp/MJSP nº 612, de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres - Respad, com a finalidade de aperfeiçoar a atuação integrada dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil na prevenção e no planejamento para resposta a desastres.
Art. 2º O Projeto Respad tem os seguintes objetivos relacionados à prevenção e à reposta a desastres:
I - aprimorar a coordenação entre as agências de segurança pública e de defesa social;
II - prover os Corpos de Bombeiros Militares com equipamentos especializados;
III - promover ações de capacitação para a formação de equipes especializadas;
IV - fomentar o intercâmbio de boas práticas entre as instituições;
V - fortalecer a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação das equipes especializadas;
VI - promover a articulação dos órgãos federais, estaduais e distritais, além das entidades representativas das forças de segurança pública, visando ao alcance dos objetivos do Projeto Respad;
VII - mobilizar as equipes especializadas e os recursos necessários para a efetividade do Projeto, observada a disponibilidade orçamentária; e
VIII - elaborar protocolos de atuação.
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