SOBRE O PROGRAMA BOLSA-FORMAÇÃO (PRONASCI)
65 - O que é o Projeto Bolsa-Formação?
Trata-se do projeto do Governo Federal que prevê o pagamento de um benefício financeiro (uma parcela no valor de R$ 900,00) para os profissionais selecionados que concluírem o curso que integra o projeto.
A seleção ocorre por meio de editais específicos e os cursos habilitados para a matrícula que costumam variar a cada oferta. Portanto, os cursos da Rede EaD Senasp que não integram o Pronasci (Bolsa-Formação) não dão direito ao pagamento da bolsa.
66 - Quem pode ser beneficiado com o pagamento da Bolsa-Formação?
Os pagamentos da Bolsa-Formação serão destinados aos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares, integrantes dos órgãos oficiais de perícia criminal e às guardas municipais, conforme previsão taxativa do art. 6º do Decreto nº 11.436, de 2023.
67 - Onde posso obter informações sobre o Projeto Bolsa-Formação?
Acesse a página oficial do programa: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao .
O atendimento poderá ocorrer pelo e-mail: bolsaformacao@mj.gov.br.
Observação: o Pronasci é um programa do Governo Federal coordenado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP). Dessa forma, não é de responsabilidade do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro.
68 - Devo declarar o recebimento da Bolsa-Formação como rendimento no Imposto de Renda?
Por se tratar de bolsa de estudo, nos termos das Leis n.º 9.250/1995 e n.º 8.212/1991, não configura rendimento tributável, nem contraprestação de serviços.
A Receita Federal, informa que não há obrigatoriedade de inclusão desses valores no E-Social ou na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), uma vez que não há retenção de tributos.
Orientações aos Beneficiários:
• A Senasp não emite Informe de Rendimentos referente à Bolsa-Formação;
• Caso deseje declarar os valores recebidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o beneficiário poderá registrá-los no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que possua documentação comprobatória, como o extrato bancário.
69 - Como me inscrevo para o programa Bolsa-Formação?
Acesse a página oficial do programa: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao .
Verifique as datas e quantidade de vagas divulgadas por meio de edital na página oficial do programa.
SOBRE O SISTEMA NACIONAL DO BOLSA-FORMAÇÃO – SISFOR
O SISFOR é um módulo, ambiente inserido no Sinesp, que objetiva registrar o interesse do candidato em concorrer a uma vaga no programa Bolsa-Formação. O espaço fica disponível somente nos períodos informados no edital. Para acessá-lo, faça o login no Sistema Sinesp, clique no canto superior direito onde aparece o nome do profissional, em seguida selecione a opção “Minha Conta” e selecione a opção: SISFOR. Elaboramos um tutorial para acesso. Clique e confira: https://shre.ink/eMND
70 - Meus dados estão desatualizados no Sinesp. Posso ser prejudicado na seleção para o Bolsa-Formação?
Sim. Manter o cadastro atualizado é fundamental para garantir uma participação e seleção eficaz no Projeto Bolsa-Formação. Portanto, siga as orientações apresentadas no Manual de Atualização Cadastral para garantir que a lotação, estrutura organizacional e situação do vínculo estejam corretos.
Manual de Atualização Cadastral:
71 - O que faz e quem é o coordenador e o subcoordenador local do Projeto Bolsa-Formação?
Durante a formalização do termo de adesão, o ente federado deverá designar servidores públicos efetivos responsáveis pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação. Aos coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais caberá a tarefa de validar os requerimentos dos candidatos no Sistema Nacional do Bolsa-Formação – Sisfor.
Além disso, eles serão responsáveis por comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) os casos de cancelamento da Bolsa-Formação.
É importante ressaltar que as atividades desempenhadas pelos coordenadores e subcoordenadores serão estabelecidas por uma Comissão Local e não resultarão em qualquer forma de remuneração ou vantagem por parte do MJSP, caracterizando-se como uma prestação de serviço público relevante não remunerada.