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SOBRE A REDE EaD SENASP

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Publicado em 06/02/2026 08h50 Atualizado em 02/03/2026 16h07

1 - O que é a Rede EaD Senasp? 

 

A Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Rede EaD Senasp) é a escola virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que opera por meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tendo sido criada em 2005, com foco na capacitação gratuita, qualificada, integrada e continuada dos profissionais que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). 

 

Está prevista no artigo 41 da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), definida como: 

 

Art. 41. [...] é escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública e defesa social e tem como objetivo viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes, com o propósito de democratizar a educação em segurança pública e defesa social. 

 

2 - Quem pode participar dos cursos da Rede EaD Senasp? 

 

Os cursos da Rede EaD Senasp são voltados aos profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). De acordo com o Artigo 9º da Lei 13.675/2018, são integrantes operacionais do Susp: 

 

   • Polícia Federal; 

   • Polícias Civis; 

   • Polícias Militares; 

   • Corpos de Bombeiros Militares; 

   • Guardas Municipais; 

   • Órgãos do Sistema Penitenciário; 

   • Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação; 

   • Secretaria Nacional de Segurança Pública; 

   • Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres; 

   • Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); 

   • Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); 

   • Agentes de Trânsito; 

   • Guarda Portuária; e 

   • Policiais Legislativos.   

 

3 - Como faço para participar dos cursos da Rede EaD Senasp? 

 

Para se matricular nos cursos da Rede EaD Senasp é necessário que o usuário seja profissional da segurança pública e possua cadastro atualizado no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

 

Logo, os interessados que não possuem acesso à plataforma Sinesp, deverão realizar um Pré-Cadastro no site https://seguranca.sinesp.gov.br/ conforme Manual que apresenta o passo a passo da atividade. 

 

Manual de pré-cadastro: https://tinyurl.com/precadastrovv.  

 

Na hipótese de o agente já ter acesso no Sinesp e necessitar da liberação do módulo/ambiente EaD Senasp, será preciso seguir os procedimentos apresentados no Manual de Atualização Cadastral: https://tinyurl.com/atualizacaovv. 

 

Finalizado o Pré-Cadastro ou a atualização dos dados pessoais no Sinesp, o pedido será encaminhado a um vinculador (cadastrador), que é o agente responsável pela análise dos dados informados e que deverá homologar o acesso. Em alguns casos ele poderá solicitar a correção ou complementação de determina informação registrada. Nesses casos basta editar as informações salvas e reencaminhar o formulário. 

 

Por fim, em caso de aprovação, o módulo que permite a matrícula nos cursos da Rede EaD Senasp será disponibilizado para acesso pelo profissional. 

 

Resumindo: 

 

Os profissionais que solicitam cadastro para acessar a Rede EaD Senasp têm os seus dados avaliados por um agente que faz a inclusão do usuário no sistema EaD Senasp. A maioria das instituições dispõe desse profissional previamente indicado pelo órgão de origem, dessa forma, as análises são mais céleres e realizadas por esses servidores. 

 

Todavia, em algumas situações, como Guardas Municipais mais recentes, poderão não dispor de integrantes previamente designados para a função de validador/vinculador. Logo, os Pré-Cadastros poderão aguardar em fila de aprovação do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Vale ressaltar que, por se tratar de elevadas demandas nacionais, a verificação nesses casos poderá exigir prazo maior para liberação. 

 

Recomenda-se, portanto, que os órgãos do Susp tenham profissionais com o perfil para a atividade local. A designação poderá ser feita a pedido do titular da instituição e realiza-se mediante envio de Ofício à Secretária Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para o e-mail protocolo@mj.gov.br. O expediente deverá informar os dados pessoais e funcionais de pelo menos 2 (dois) servidores, os quais terão os perfis alterados para homologação de Pré-Cadastros e solicitações de atualização de dados pessoais/profissionais. 

 

Observação: os agentes indicados para a função de vinculador não são remunerados e deverão possuir Pré-Cadastro finalizado na plataforma. 

 

4 - Onde consigo a relação de cursos / catálogo de cursos ofertados pela Rede EaD Senasp? 

 

Atualmente a Rede EaD Senasp dispõe de 56 cursos disponíveis para matrícula no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Outros 41 títulos estão em fase de criação ou reformulação, devendo retornar ao AVA gradualmente. O catálogo de cursos poderá ser acessado no endereço: https://tinyurl.com/cursosredeead . 

 

5 - A porcentagem do meu curso não fica em 100%, o que preciso fazer? 

 

Não se preocupe. Essa porcentagem é apenas para fins de acompanhamento interno. Ela não necessita ficar 100%. 

 

6 - Os cursos da Rede EaD Senasp são reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação)? 

 

Os cursos da Rede EaD Senasp não necessitam de credenciamento ou autorização do Ministério da Educação (MEC), eles são considerados cursos de capacitação, denominados livres, têm como base legal o Decreto Presidencial n.º 5.154, de 23 de julho de 2004. 

 

7 - Não tenho cadastro no Sinesp. Como posso me cadastrar? 

 

Para se matricular nos cursos da Rede EaD Senasp é necessário que o usuário seja profissional da segurança pública e possua cadastro atualizado no sistema Sinesp do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

 

Logo, os interessados que não possuem acesso à plataforma Sinesp, deverão realizar um Pré-Cadastro no site https://seguranca.sinesp.gov.br/, conforme Manual que apresenta o passo a passo da atividade. 

 

Manual de Pré-Cadastro: https://tinyurl.com/precadastrovv.  

 

Na hipótese de o agente já ter acesso no Sinesp e necessitar da liberação do módulo/ambiente EaD Senasp, será preciso seguir os procedimentos apresentados no Manual de Atualização Cadastral: https://tinyurl.com/atualizacaovv. 

 

Finalizado o Pré-Cadastro ou a atualização dos dados pessoais no Sinesp, o pedido será encaminhado a um vinculador (cadastrador), que é o responsável pela análise dos dados informados e deverá homologar o acesso. Em alguns casos, ele poderá solicitar a correção ou complementação de determina informação registrada. Nesses casos basta editar as informações salvas e reencaminhar o formulário. 

 

 Por fim, em caso de aprovação, o módulo que permite a matrícula nos cursos da Rede EaD Senasp será disponibilizado para acesso pelo profissional. 

 

Resumindo: 

 

Os profissionais que solicitam cadastro para acessar a Rede EaD Senasp têm os seus dados avaliados por um agente que faz a inclusão do usuário no sistema EaD Senasp. A maioria das instituições dispõe desse profissional previamente indicado pelo órgão de origem, dessa forma, as análises são mais céleres e realizadas por esses servidores. 

 

Todavia, em algumas situações, como Guardas Municipais mais recentes, poderão não dispor de integrantes previamente designados para a função de validador/vinculador. Logo, os Pré-Cadastros poderão aguardar em fila de aprovação do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Vale ressaltar que, por se tratar de elevadas demandas nacionais, a verificação nesses casos poderá exigir prazo maior para liberação. 

 

Recomenda-se, portanto, que os órgãos do Susp tenham profissionais com o perfil para a atividade local. A designação poderá ser feita a pedido do titular da instituição e realiza-se mediante envio de Ofício à Secretária Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para o e-mail protocolo@mj.gov.br. O expediente deverá informar os dados pessoais e funcionais de pelo menos 2 (dois) servidores, os quais terão os perfis alterados para homologação de Pré-Cadastros e solicitações de atualização de dados pessoais/profissionais. 

 

Observação: os agentes indicados para a função de vinculador não são remunerados e deverão possuir Pré-Cadastro finalizado na plataforma. 

 

8 - Após a finalização do Pré-Cadastro o acesso é liberado automaticamente? 

 

Não. Ao final do Pré-Cadastro ou da atualização cadastral, o usuário receberá um e-mail com a confirmação de envio dos dados a um validador local, que será responsável por analisar e, eventualmente aprovar o pedido. 

 

O responsável pela análise, geralmente, pertence à mesma instituição do usuário e as análises podem levar até 1 semana. Todavia, esse prazo poderá variar de acordo com o volume de pedidos e a existência de agentes previamente designados pelo órgão para a atividade. 

 

Dica!  

 

Para identificar o validador/cadastrador designado pela sua instituição, recomenda-se contato com o setor de registro de ocorrências (COPOM, Central de Despachos ou similar). Isso ocorre, porque essa estrutura já deve utilizar com bastante frequência as funcionalidades do Sinesp PPE ou CAD, logo, costumam dispor de agente com permissão para análise cadastral no Sinesp.  

 

Por fim, se não for possível obter esses dados, solicite a informação pelo endereço: suportesinesp@mj.gov.br.  

 

Resumindo:

 

Os profissionais que solicitam cadastro para acessar a Rede EaD Senasp têm os seus dados avaliados por um agente que faz a inclusão do usuário no sistema EaD Senasp. A maioria das instituições dispõe desse profissional previamente indicados pelo órgão de origem, dessa forma, as análises são mais céleres e realizadas por esses servidores. 

 

Todavia, em algumas situações, como Guardas Municipais mais recentes, poderão não dispor desse perfil no Sinesp, será necessária a indicação de, pelo menos, dois servidores, sendo um titular e outro suplente, para atuarem como validador/ vinculador no módulo EaD Senasp. 

 

Logo, na ausência da designação pelo titular da instituição, os Pré-Cadastros poderão aguardar em fila de aprovação pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), situação que poderá ensejar em prazos maiores para liberação do perfil desejado pelo usuário.  

 

Recomenda-se, portanto, que os órgãos do Susp tenham profissionais com o perfil para a atividade local. A designação poderá ser feita a pedido do titular da instituição e realiza-se mediante envio de Ofício à Secretária Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para o e-mail protocolo@mj.gov.br. O expediente deverá informar os dados pessoais e funcionais de pelo menos 2 (dois) servidores, os quais terão os perfis alterados para homologação de Pré-Cadastros e solicitações de atualização de dados pessoais/profissionais. 

 

Observação: os agentes indicados para a função de vinculador não são remunerados e deverão possuir Pré-Cadastro finalizado na plataforma. 

 

9 - Meu Pré-Cadastro foi recusado, o que devo fazer? 

 

Caso o Pré-Cadastro seja recusado, ele poderá ser refeito conforme ajustes solicitados pelo validador no e-mail. O usuário receberá uma mensagem na caixa postal com os motivos da recusa, como por exemplo: utilização de foto 3x4 em formato diverso (deve ser padrão JPEG ou similar), tamanho de documentos acima do permitido, documentos anexados apenas com a frente ou o verso, haja vista existir dois arquivos separadamente. 

 

10 - Concluí o Pré-Cadastro e não recebi nenhum retorno do validador. O que devo fazer? 

 

Primeiramente, verifique se o e-mail com a resposta não foi enviado para sua caixa de entrada e incluído em alguma pasta como “Lixo Eletrônico” ou “SPAM”. Decorrido o prazo de análise, faça contato por e-mail com o validador. Ele poderá informar o andamento do pedido.  

 

Geralmente, as instituições dispõem desse profissional previamente indicado no Sistema Sinesp pelo titular do órgão. Nesses casos, as análises são mais céleres e realizadas por seus próprios servidores. Quando não há esse validador, os Pré-Cadastros aguardam a análise em fila do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que seguem a ordem de envio pelos agentes. Todavia, como são vários cadastros diários (centenas), a verificação pode exigir um prazo maior.  

 
Recomenda-se, portanto, que os órgãos do Susp tenham profissionais com o perfil para a atividade local. A designação poderá ser feita a pedido do titular da instituição e realiza-se mediante envio de Ofício à Secretária Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para o e-mail protocolo@mj.gov.br. O expediente deverá informar os dados pessoais e funcionais de pelo menos 2 (dois) servidores, os quais terão os perfis alterados para homologação de Pré-Cadastros e solicitações de atualização de dados pessoais/profissionais. 

 

Observação: os agentes indicados para a função de vinculador não são remunerados e deverão possuir Pré-Cadastro finalizado na plataforma. 

 

11 - Quem possuía cadastro na Plataforma antiga da Rede EaD Senasp, precisa fazer o cadastro para acessar o Sinesp? 

 

Sim, será necessário novo cadastro, pois os dados da plataforma antiga da Rede EaD Senasp NÃO foram migrados para o novo ambiente.  

 

Desta forma, para acessar o novo ambiente de estudos, o profissional deverá estar cadastrado no Sinesp. Segue o endereço da antiga plataforma para acesso:   

https://ead.senasp.gov.br/index_portal.asp. 

 

12 - Possuo cadastro no Sinesp, porém, no ícone “Sistemas” a opção “EaD Senasp” não aparece para ser acessada. Como devo proceder? 

 

Se o usuário possuir cadastro no Sinesp, mas não dispor de acesso à Rede EaD Senasp, fica mais simples a solicitação, basta acessar o site com seu login e senha e realizar a atualização dos dados cadastrais, clicando em seu nome no canto superior direito e, em seguida, “minha conta”.  

 

Na sequência, deverá inserir novamente a senha e por fim, atualizar seus dados. 

 

Para facilitar e auxiliar essa atividade, elaboramos o Manual de Atualização Cadastral, está disponível em:  https://tinyurl.com/atualizacaovv.  

 

Após o cumprimento dessa etapa, o vinculador/cadastrador responsável pela análise dos dados deverá homologar o acesso ou solicitar complementação. Em caso de aprovação, o sistema EaD será disponibilizado imediatamente para acesso ao usuário e matrícula nos cursos desejados.  

 

13 - Qual o prazo para análise do Pré-Cadastro e liberação do acesso? 

 

O prazo médio para análise e liberação do Sistema EaD Senasp pelo autorizador local, depende da quantidade de solicitações que aguardam validação. Todavia, costuma ocorrer em uma semana. Assim, transcorrido esse prazo, faça contato por e-mail com o validador. Ele poderá informar o andamento do pedido.  

 
Em geral, as instituições dispõem desse profissional previamente indicado pelo titular do órgão. Nesses casos, as análises são mais céleres quando realizadas por seus próprios servidores. Porém, quando não há esse validador, os Pré-Cadastros aguardam análise em fila do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os quais seguem ordem de envio dos agentes. Como são vários cadastros diários (centenas), a verificação pode exigir um prazo maior.  

 
Recomenda-se, portanto, que os órgãos do Susp tenham profissionais com o perfil para a atividade de validação; e a designação poderá ser feita a pedido do titular da instituição. O procedimento é simples e realiza-se mediante envio de Ofício à Secretária Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para o e-mail protocolo@mj.gov.br. O expediente deverá informar os dados pessoais e funcionais de pelo menos 2 (dois) servidores, os quais terão os perfis alterados para homologação de Pré-Cadastros e solicitações de atualização de dados pessoais/profissionais. 

 

Observação: os agentes indicados para a função de validador/vinculador não são remunerados e deverão possuir Pré-Cadastro finalizado na plataforma. 

 

14 - Esqueci a senha de acesso Sinesp. Como posso recuperá-la? 

 

Acesse a tela de login do Sinesp e clique em “Recuperar Acesso”: https://seguranca.sinesp.gov.br. O Sistema enviará um e-mail com um link para redefinição de senha para o e-mail cadastrado no Sinesp.  

 

O link de redefinição de senha é válido por 15 minutos do recebimento do e-mail. 

 

Caso não tenha recebido o e-mail com a nova senha, favor verificar a pasta Spam ou de Lixo Eletrônico. Sua nova senha deverá seguir os seguintes critérios: 

 

   - Deverá ser diferente de senhas anteriores; 

    - Conter no mínimo 8 e no máximo 20 caracteres; 

   - Deve ser diferente das duas últimas senhas; 

   - Deverá possuir letras e números; 

   - Poderá conter caracteres especiais (exemplo: * ? @ # , entre outros); 

   - Não poderá informar parte do nome, CPF ou e-mail do usuário. 

 

15 - Já tive cadastro no Sinesp (Infoseg ou em outra plataforma estratégica), porém não tenho mais acesso ao ambiente. O que devo fazer? 

 

1º Na página inicial (tela de login do Sinesp) - Selecione a opção: “Recuperar acesso/OTP". Segue o link para a tela de login: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf. 

2º Na sequência, preencha os dados solicitados e informe a justificativa.  

3º Envie cópia da documentação exigida e faça uma foto selfie segurando sua identidade funcional (ou equivalente).   

4º Aguarde a análise pelo validador/vinculador designado pela sua instituição para a homologação.  

5º Quando for finalizada a análise, você receberá um e-mail com orientações de acesso. 

 

16 - Quais são os documentos necessários para a realização do Pré-Cadastro no Sinesp? 

 

Para realizar o Pré-Cadastro, além de inserir seus dados, você também deverá anexar cópia de alguns documentos pessoais. São eles: 

   • Documento de Identidade; 

   • Comprovante de Residência; 

   • CPF (se não constar no documento de Identidade); 

   • Documento de Identificação Funcional. 

 

Atenção: se utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial, é necessário selecionar o envio como “Documento de Identidade”, tanto frente, quanto verso. Ele também deverá ocorrer para o campo CPF (frente e verso). 

 

Observação: o sistema exige que no momento do cadastro você insira duas vezes cada documento (uma para a frente e outra para o verso).  Dessa forma, é necessário inserir duas vezes o documento para o CPF, Funcional, Identidade (ou CNH) e comprovante de endereço. 

 

17 - Não tenho identidade funcional. Posso substituí-la pelo contracheque/holerite, declaração ou outro documento de identificação com foto? 

 

Sim. Para facilitar o acesso dos profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ao sistema Sinesp, poderá ser enviada a Portaria de Nomeação, Edital de Convocação ou Contrato de Trabalho. Vale salientar que essas condições somente serão aceitas para as situações nas quais a instituição não tenha fornecido a identidade funcional. 

 

18 - Entrei no GOV.BR, porém não consigo recuperar senha ou validar meu acesso por e-mail, acesso bancário, reconhecimento facial ou SMS (Serviço de Mensagem Curta). Como devo proceder? 

 

O Sistema GOV.BR é mantido por outro Ministério e a Rede EaD Senasp não tem gestão sobre a plataforma. Se você tiver dificuldades no GOV.BR, será necessário abrir um chamado de serviço por meio do link: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/. 

 

Selos de confiabilidade poderão ser obtidos mediante a utilização de aplicativos autenticados para reconhecimento dos usuários, tais como bancos oficiais e reconhecimento fácil do cidadão. 

 

Em caso de dúvidas, acesse as perguntas frequentes de cadastro do GOV.BR: 

https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest  

 

19 - O número do meu CPF, CNH ou Título de Eleitor está sendo rejeitado. O registro informado não é aceito. O que pode estar acontecendo? 

 

Os dados do CPF, CNH e Título de Eleitor são validados automaticamente pela Receita Federal. Tenha certeza de estar digitando as informações corretamente. Caso tenha algum problema, verifique no órgão emissor do documento se não há divergências de informações. Se algum campo apresentar erro, tente realizar o preenchimento por navegador de internet alternativo (Edge – antigo Internet Explorer, Safari, dentre outros). 

 

20 - Não estou seguro para enviar a cópia dos documentos pessoais e profissionais para o Pré-Cadastro do Sinesp. Posso realizar o cadastro de outra maneira? 

 

Não. Os dados precisam ser validados por um profissional indicado pelo seu Estado e serão conferidos a fim de garantir a autenticidade das informações prestadas. Os documentos são protegidos e não serão utilizados para qualquer outro fim. O Sinesp foi adotado justamente para garantir a segurança dos usuários. 

 

Atenção: Vale ressaltar que o Sinesp não liga pedindo o envio de documentos e dados bancários. 

 

21 - Realizei o Pré-Cadastro e anexei meus documentos pessoais e funcionais, porém não tive retorno. Por que o meu cadastro ainda não foi homologado? 

 

Após a conclusão do Pré-Cadastro, você receberá um e-mail informando que os dados serão homologados por um validador do Sinesp. Somente após a validação o acesso estará disponível. O prazo varia de acordo com a demanda de cada validador. 

No e-mail recebido são apresentados os dados do validador responsável. Em caso de dúvidas, você poderá efetuar contato com ele sobre o andamento. 

 

22 - Realizei o Pré-Cadastro, mas não anexei nenhum documento. Eu concluí as atividades? 

 

Não. Nenhum Pré-Cadastro no Sinesp é finalizado antes de anexar os documentos. O mais provável que possa ter ocorrido é que você tenha realizado o Pré-Cadastro apenas na 1ª etapa que se refere à inserção dos dados na plataforma GOV.BR. 

 

Após realizar o cadastro no GOV.BR, você poderá realizar a 2ª etapa, desta vez no Sinesp, conforme link: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro. O cadastro no Sinesp somente é concluído depois que o usuário anexar os documentos pessoais solicitados no sistema. 

 

23 - Realizei o Pré-Cadastro, porém não consigo acessar meu perfil. O que pode ter ocorrido? 

 

O cadastro no Sinesp somente é concluído depois que o usuário anexar documentos pessoais solicitados no sistema e proceder ao envio dos dados. 

 

Ao finalizar o Pré-Cadastro, o interessado deverá receber um e-mail com dados do validador que será responsável pela homologação do cadastro. Ou seja, após a realização do Pré-Cadastro, é necessário aguardar a homologação pelo validador do Sinesp.  O prazo para homologação varia de acordo com a quantidade de Pré-Cadastros recebidos.  

 

Na hipótese de o agente já ter acesso ao Sinesp e necessitar apenas de liberação do módulo/ambiente EaD Senasp, será preciso seguir os procedimentos apresentados no Manual de Atualização Cadastral:   

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral. 

 

24 - Realizei o Pré-Cadastro, porém ao acessar o Sinesp aparece “usuário não cadastrado” ou “login e senha incorretos”. O que devo fazer? 

 

O cadastro no Sinesp ocorre em duas fases: a primeira no sistema GOV.BR e, posteriormente, pelo ambiente de Pré-Cadastro do Sinesp. Para acessar o formulário de Pré-Cadastro é fundamental que o acesso ao GOV.BR esteja liberado. 

 

Informações sobre o Pré-Cadastro:  

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro. 

 

Se você estiver com problemas relacionados ao e-mail cadastrado, código validador de acesso - TOKEN, ou OTP (2º fator de autenticação), basta selecionar a opção “Recuperar Acesso” diretamente na tela de login (https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf) e seguir o passo a passo: 

 
1º Selecione a opção: “Recuperar acesso/OTP"; 

2 º Preencha os dados solicitados e informe a justificativa; 

3º Envie a cópia da documentação exigida e faça uma foto selfie segurando sua Identidade Funcional (ou equivalente); 

4º Aguarde a análise pelo validador/vinculador designado pela sua instituição para homologação; e 

5º Quando for finalizada a análise, você receberá um e-mail com orientações de acesso. 

 

25 - Após o Pré-Cadastro tive meu pedido de homologação negado, ou seja, meu cadastro no Sinesp foi recusado. Qual é o motivo? 

 

Após a aprovação ou recusa do cadastro, o Sinesp enviará um e-mail esclarecendo a situação do usuário. Se a solicitação for recusada, é possível editar os dados e reencaminhar o pedido. 

 

Leia com atenção o e-mail recebido com o motivo da recusa. Em seguida, proceda à correção indicada pelo validador clicando no link apresentado no e-mail.  

 

Após isso, será aberta uma tela com informações para autenticação no sistema GOV.BR. Clique no logotipo do GOV.BR, informe o CPF e a senha para a abertura da tela de Pré-Cadastro no Sinesp.  

 

Nesse formulário é possível fazer a correção dos dados já preenchidos e reenviar o formulário para nova análise.  Você não precisará preencher novamente os dados, eles ficam salvos para ajustes pontuais. 

 

Dicas para evitar que o seu pedido seja negado: 

  a) Use uma foto 3x4 legível com fundo branco e centralizada no rosto; 

 b) Use o comprovante de endereço que seja igual aos dados informados no seu cadastro; e 

 c) Não anexe documentos vencidos. 

 

Por fim, se houver divergência e a negativa persistir, faça contato com o validador/autorizador designado pela sua instituição e consulte os campos ou documentos que eventualmente estejam divergentes. 

 

26 - Recebi um e-mail de homologação do cadastro. O que fazer agora? 

 

Se você é um novo usuário do Sinesp e deseja ter acesso ao ambiente da Rede EaD Senasp, basta ingressar no espaço Sinesp e selecionar o sistema “EaD Senasp”. 

 

27 - Entrei no GOV.BR, porém, não consigo recuperar senha ou validar meu acesso por e-mail ou SMS (Serviço de Mensagem Curta). O que devo fazer? 

 

O Sistema GOV.BR é mantido pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), ou seja, a Rede EaD Senasp não tem gestão sobre o ambiente. Se você não está conseguindo recuperar a senha, habilitar um usuário ou efetuar cadastro, deverá abrir um chamado de serviço por meio do link: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento.   

 

Em caso de dúvidas acerca do GOV.BR, vale a pena acessar as perguntas frequentes disponíveis em:  https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest.  

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