O que é contrabando de migrantes?

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O contrabando de migrantes acontece quando uma pessoa ou grupo facilita a entrada ou a saída irregular de alguém de um país, mediante pagamento ou qualquer vantagem financeira ou material.
A travessia pode ser feita em condições perigosas, com risco real de violência, abandono, endividamento ou morte, mesmo quando há consentimento inicial.
Elementos que caracterizam o crime
Para caracterizar o crime de contrabando de migrantes, devem estar presentes os seguintes elementos:
- Benefício financeiro ou material para quem facilita.
- Entrada ou saída irregular do país.
- Transnacionalidade, envolvendo a travessia de fronteira.
Diferenças entre contrabando de migrantes e tráfico de pessoas
Embora possam ocorrer nas mesmas rotas e envolver grupos criminosos semelhantes, os dois crimes são diferentes na finalidade e no impacto sobre as vítimas.
Infográfico comparativo

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Contrabando de migrantes no Código Penal
Artigo 232-A do Código Penal (Lei 13.445/2017):
“Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.”
“§ 1º Incorre na mesma pena quem promove, por qualquer meio, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.”
“§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I – o crime for cometido com violência; ou
II – a vítima for submetida a condição desumana ou degradante.”