Acordos Multilaterais
Transferência de Pessoas Condenadas
Publicado em
06/04/2016 11h55
Atualizado em
16/08/2019 13h48
Acordos multilaterais específicos
- Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior: Decreto nº5.919, de 3 de outubro de 2006.
Países signatários: Arábia Saudita, Argentina, Belize, Brasil, Canadá, Cazaquistão, Chile, Costa Rica, El salvador,
Equador, Eslováquia, Estados Unidos da América, Guatemala, Índia, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai,
República Tcheca, Uruguai e Venezuela.
- Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Decreto nº 8.049, de 11 de julho de 2013.
Países signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste.
- MERCOSUL: Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul: Decreto nº 8.315, de 24 de setembro de 2014.
Países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
- MERCOSUL: Acordo de Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Parte do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile: Decreto nº 9.566, de 16 de novembro de 2018
Países signatários: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai
Acordos multilaterais subsidiáros:
- Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena): Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991
- Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo): Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida): Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006