Luxemburgo
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Luxemburguês
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministère de la Justice (Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg (Procuradoria-Geral do Grão-Ducado do Luxemburgo)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général auprès de la Cour Supérieure de Justice( Procuradoria-Geral junto ao Tribunal Superior de Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg (Procuradoria-Geral do Grão-Ducado do Luxemburgo)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Parquet Général du Grand-Duché de Luxembourg (Procuradoria-Geral do Grão-Ducado do Luxemburgo)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal brasileira também constitui crime no Estado requerido.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
As provas obtidas por meio de cooperação internacional junto a Luxemburgo não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país (Artigo 12 da Loi sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale - 8 août 2000).
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
O pedido pode ser recusado pelas autoridades de Luxemburgo se tiver relação com infrações susceptíveis de serem qualificadas pela lei luxemburguesa como infrações em matéria fiscal, aduaneira ou cambiária, sem prejuízo do disposto em acordos ou tratados em que Luxemburgo seja parte (Artigo 3 da Loi sur l’entraide judiciaire internationale en matière pénale - 8 août 2000).
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Informação não disponível.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Luxemburgo possui bancos de dados centralizados para a identificação de indivíduos, mas não possui para a identificação de bens móveis ou imóveis ou de contas bancárias.
As informações bancárias podem ser obtidas, em determinados casos, por meio de uma ordem judicial de busca, emitida por um juiz competente, que será entregue por um canal seguro a todos os bancos de Luxemburgo.
Período de retenção de documentos bancários:
O Grão Ducado de Luxemburgo adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo entre o cliente e a instituição financeira, ou da última operação financeira.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
São aceitos pedidos apenas de casos que envolvam crime ou contravenção punível com pena de prisão igual ou superior a 1 (um) ano.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br