Letônia
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Letão ou Inglês.
Sistema Jurídico:
Civil law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prokuratūra (Ministério Público da República da Letônia) durante a investigação; Ministrija Tieslietu (Ministério da Justiça da República da Letônia) na fase judicial.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prokuratūra (Ministério Público da República da Letônia) durante a investigação; Ministrija Tieslietu (Ministério da Justiça da República da Letônia) na fase judicial.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prokuratūra (Ministério Público da República da Letônia) durante a investigação; Ministrija Tieslietu (Ministério da Justiça da República da Letônia) na fase judicial.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prokuratūra (Ministério Público da República da Letônia) durante a investigação; Ministrija Tieslietu (Ministério da Justiça da República da Letônia) na fase judicial.
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Prokuratūra (Ministério Público da República da Letônia) durante a investigação; Ministrija Tieslietu (Ministério da Justiça da República da Letônia) na fase judicial.
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Em regra, não é exigida a dupla incriminação, exceto nos pedidos que envolvam medidas coercitivas.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
A Letônia exige que os documentos sejam assinados e carimbados pela autoridade competente.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários são aceitos pela Letônia.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
A Letônia exige a apresentação de decisão judicial prévia proferida no Brasil para o atendimento dos pedidos de quebra de sigilo bancário, telemático e fiscal, bem como para pedidos de bloqueio de ativos ou de confisco.
Bloqueio de ativos:
Nos pedidos envolvendo bloqueio de ativos, a Letônia exige a apresentação das razões para a realização da medida, devendo ser destacada a possibilidade de recuperação dos custos processuais e a indenização pelos danos causados à vítima, a possível devolução dos bens adquiridos ilegalmente ao seu legítimo proprietário ou possuidor legal, o possível confisco dos bens adquiridos ilegalmente ou ligados a um crime ou como punição adicional.
Também é necessária decisão judicial prévia proferida no país requerente, a qual deve especificar o objetivo da apreensão, a identidade do proprietário dos bens e, se o valor financeiro a ser garantido for conhecido, a quantia necessária para garanti-lo.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Nos pedidos que envolvem confisco e repatriação de ativos, a Lituânia requer que os valores sejam destinados à indenização por danos causados à vítima.
Transferência de processo criminal:
A Letônia permite a transferência de processo criminal.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
A Letônia possui bancos de dados centralizados para a identificação de veículos, imóveis e contas bancárias.
Período de retenção de documentos bancários:
A Letônia adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Constituição de Equipe Conjunta de Investigação
A Letônia permite a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI).
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis: