Holanda
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Neerlandês
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice (Ministério da Segurança e Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice (Ministério da Segurança e Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice (Ministério da Segurança e Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice (Ministério da Segurança e Justiça)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Security and Justice (Ministério da Segurança e Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal brasileira também constitui crime no Estado requerido.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
As provas obtidas por meio de cooperação internacional junto aos Países Baixos não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Os pedidos que tiverem como objetivo investigação sobre delitos em matéria de taxas, impostos, alfândegas, moeda estrangeira ou infrações relacionadas, e que, se concedidos, possam ser de interesse da National Tax and Customs Administration, ou que forem
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Informação não disponível.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
Os Países Baixos possui bancos de dados centralizados para a localização de pessoas residentes em seu país e de bens móveis e imóveis (Kadaster), mas não possui para informações bancárias. Tais informações, no entanto, podem ser obtidas caso a caso, junto aos bancos que estão envolvidos no pedido.
Período de retenção de documentos bancários:
Os Países Baixos adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de término da relação comercial ou da execução da transação em questão, conforme sua Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiame
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Assistência Jurídica Gratuita
A Assistência Jurídica Gratuita nos Países Baixos depende da situação em que se encontra o suspeito. Se o suspeito estiver privado de sua liberdade, a assistência será concedida pelos tribunais. Se o suspeito estiver aguardando o processo em liberdade, pode se qualificar para receber o auxílio do Estado, se sua renda não for superior a € 25.800 (€ 36.400 para uma família). Nesses casos, o suspeito pode procurar um advogado registrado no Legal Aid Board (“raad voor rechtsbijstand”). Se um certificado de assistência judiciária for concedido, o suspeito pagará uma contribuição, que terá um valor de acordo com seu rendimento. Este procedimento se aplica a todas as pessoas que estão sendo processadas naquele país, independente da nacionalidade.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis: