Canadá
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Inglês e francês.
Sistema Jurídico:
Common Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice (Grupo de Assistência Internacional do Departamento de Justiça)
Convenção Interamericana contra a Corrupção
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: General Counsel and Director, Department of Justice Canada, International Assistance Group, Criminal Law Branch/ Federal Prosecution Service
Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá (Decreto nº 6.747, de 22 de janeiro de 2009)
Autoridade Central brasileira: Procuradoria Geral da República.
E-mail: pgr-interncional@mpf
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice (Ministério da Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Em regra, não é exigida a dupla incriminação, exceto nos pedidos que envolvam ordens judiciais de sequestro e confisco.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
As provas obtidas por meio de cooperação internacional junto ao Canadá não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Informação não disponível.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Informação não disponível.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
Informação não disponível.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
O Canadá exige a apresentação de decisão judicial prévia proferida no Brasil para o atendimento dos pedidos que envolvam bloqueio de ativos, apreensão e confisco de bens. No caso dos pedidos de confisco, também é necessário uma decisão judicial definitiva.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Repatriação de ativos:
Informação não disponível.
Transferência de processo criminal:
Informação não disponível.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
O Canadá não possui um banco de dados centralizados para a localização de informações bancárias ou de ativos.
Para obter informações bancárias é necessário apresentar detalhes específicos sobre as contas bancárias e o nexo causal para a alegada ofensa. Já para bens móveis e imóveis é necessário informar a província onde se acredita que o bem está localizado, juntamente com o nexo casual para a alegada ofensa.
Período de retenção de documentos bancários:
O Canadá adota uma política de retenção dos dados bancários pelo período de 7 (sete) anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Pedidos de cooperação oriundos da defesa
Consoante entendimento da Autoridade Central canadense, os pedidos de cooperação oriundos da defesa não estão abrangidos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá – Decreto nº 6.747, de 22 de janeiro de 2009.
Todavia, existe um outro mecanismo através do qual a defesa pode agir, por meio de advogado particular, diretamente em um Tribunal no Canadá. Esse mecanismo pode ser encontrado na sessão 46 do Canada Evidence Act, o qual ainda prevê a possibilidade de, por questões de segurança, realização de oitiva de testemunha por videoconferência.
Diferentes Autoridades Centrais
O acordo bilateral entre Brasil e Canadá acima mencionado foi negociado e assinado na década 90, antes da existência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Assim, o Brasil estabeleceu diferentes autoridades centrais para os acordos internacionais que versam sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal firmados com o Canadá: (a) Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), para todas as Convenções multilaterais acima mencionadas; (b) Procuradoria Geral da República (PGR), para o acordo bilateral. Assim, os referidos órgãos atuarão de acordo com o tratado sobre o qual o pedido de cooperação jurídica se fundamenta.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis:
Manual para Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:
https://www.justice.gc.ca/eng/cj-jp/emla-eej/mlaguide-guideej.pdf