Angola
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Português
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida) Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Decreto n°. 8.833, de 04 de agosto de 2016
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
A Procuradoria Geral da República poderá registrar e enviar ao exterior pedidos de cooperação jurídica elaborados pelos Ministério Público da União, Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos do Decreto nº 8.861/2016.
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Direitos Humanos
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Em regra, não é exigida a dupla incriminação, exceto nos pedidos que envolvam medidas coercitivas.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
O país não é signatário da Convenção de Budapeste, logo não é possível o envio de solicitações.
Informações Adicionais:
Relevância da infração
A assistência poderá ser recusada haja vista a reduzida importância da infração como, por exemplo, infrações puníveis com pena de prisão de até 3 anos ou de pena de multa com o limite máximo de AKz 2.000.000,00.
Quebra de sigilo telemático
As autoridades angolanas podem realizar pesquisas, apreensão e divulgação de dados informáticos, relativos a crimes informáticos ou cometidos por meio de sistemas informáticos, quando se trata de situação em que a pesquisa e a apreensão são admissíveis em casos angolanos semelhantes.
Interceptação de comunicações
Pedidos de cooperação que requeiram interceptação de transmissões de dados informáticos podem ser autorizados pelo Ministério Público angolano, desde que tal interceptação seja admissível em casos angolanos semelhantes.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União E-mail: caji@dpu.def.br
Links úteis:
www.bna.ao/uploads/%7B61195e9a-6d37-48e3-9cca-7437e507b4c8%7D.pdf)