Albânia
Idiomas aceitos para o envio de solicitações:
Albanês, Inglês ou Francês.
Sistema Jurídico:
Civil Law
Base legal para a Cooperação Jurídica Internacional:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministria e Drejtësisë (Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministria e Drejtësisë (Ministério da Justiça)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministria e Drejtësisë (Ministério da Justiça)
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministria e Drejtësisë (Ministério da Justiça)
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Exigência de dupla incriminação:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal brasileira também constitui crime no Estado requerido.
Aplicação do Princípio da Especialidade:
Informação não disponível.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Informação não disponível.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica internacional:
A tramitação eletrônica dos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional:
A assinatura eletrônica nos pedidos de cooperação jurídica internacional é aceita.
Formalidades específicas para as solicitações:
Carimbo e autenticação.
Pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional em casos de crimes exclusivamente tributários são admitidos.
Antecedência mínima para o envio de pedido para a realização de audiência:
A Albânia solicita que os pedidos para realização de audiência sejam encaminhados com antecedência mínima de 2 (dois) meses.
Solicitações que requerem decisão judicial brasileira prévia:
Na Albânia, é exigida decisão judicial prévia no país requerente para o atendimento de pedidos de quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo telefônico, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, bloqueio de ativos, confisco e repatriação de ativos.
Bloqueio de ativos:
Informação não disponível.
Indicação de valor máximo para pedidos de bloqueio de ativos:
A Albânia exige a indicação de valor máximo para o bloqueio de ativos.
Repatriação de ativos:
A Albânia exige que haja decisão judicial para a recuperação e repatriação de ativos mediante acordo bilateral
Transferência de processo criminal:
A Albânia permite a transferência de processo criminal.
Dados de pesquisa de endereços e bens centralizados:
A Albânia possui bancos de dados centralizados para a identificação de veículos, imóveis e contas bancárias.
Período de retenção de documentos bancários:
A Albânia adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, oqual pode ser prorrogado por ordem do promotor, desde que provida por decisão judicial.
Instruções para tramitação de pedidos envolvendo crimes cibernéticos na Rede 24/7 (Budapeste):
É possível a solicitação, por meio da rede 24/7, para assegurar a assistência imediata em investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos, especialmente para o fornecimento de suporte técnico e a conservação de dados. O requerimento assinado pela autoridade responsável deverá ser enviado para o e-mail cybercrime_brazil_24x7@pf.gov.br .
Informações Adicionais:
Constituição de Equipe Conjunta de Investigação
A Albânia permite a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI).
Affidavit
O Affidavit é fornecido pelo Ministério Público da Albânia de acordo com os formuláros modelo da ONU e do Conselho da Europa.
Interrogatório por videoconferência
O interrogatório por videoconferência é aceito pela Albânia.
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
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