Diligência 2 - Obtenção de provas (oitiva de testemunha, depoimento, informação, cópias)
- Consulte também as orientações por país
- Solicitações de cópias de certidões de estado civil, nascimento e óbito terão mais chances se indicado o local de registro. Vários países atendem apenas com essa informação.
Bases legais aplicáveis
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Acordo_Internacional
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Artigos_Dispositivos_Normativos_do_Acordo Internacional
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Países
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Destaque para o Artigo 3: Requisitos da carta rogatória.
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Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Filipinas, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. |
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Destaque para o Artigo 2.
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 9 ao 14 e 37.
Especial atenção:
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Espanha
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Destaque para os Artigos 13 a 16.
Especial atenção:
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França
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Destaque para os Artigos 1 (item 2), 4, 7, 8, 11, 13, 14 e 15.
Especial atenção:
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Itália
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Destaques para os artigos 1 (item 1), 12, 13, 14 e 15
Especial atenção:
Artigo 12
Artigo 14
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Líbano
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Destaque para os Artigos 5 (alínea b), 6, 7, 10 ao 16, 25 e 27.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para os Artigos 5 (alínea b), 6, 7, 10 ao 16, 25 e 27.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai, Peru e Chile (aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Destaque para os Artigos 2 (alínea ‘b’), 4, 5, 6, 10 e 12.
Especial atenção:
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Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.
(conjunto dos países que não fizeram reserva a alínea ‘b’ do Artigo 2)
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Destaque para o Artigo 7.
Especial atenção:
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Alemanha, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burquina Faso, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Croácia, Chipre, Colômbia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, Grécia, Guatemala, França, Haiti, Hungria, Ilhas Seychelles, Irlanda, Israel, Itália, Libéria, Luxemburgo, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nigéria, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Paquistão, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Centro-Africana, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Uruguai. |
| Acesse informações detalhadas na seção Prestação internacional de alimentos. | Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde, Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Colômbia, Croácia, Dinamarca, El Salvador (a partir de fevereiro de 2026), Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paraguai, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. | |
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Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País). |
Demais Países ou situações.
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