Adoção Internacional

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De acordo com a Convenção da Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção internacional é aquela realizada por pretendentes residentes em país diferente daquele da criança a ser adotada.
No Brasil, de acordo com o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, o processamento das adoções de crianças brasileiras para o exterior, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional).
Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) exerce essa função para os acordos internacionais em vigor, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus), inciso V do artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
Na temática da adoção internacional, a ACAF é órgão federal administrativo que tem como competência o credenciamento dos organismos nacionais e estrangeiros de adoção internacional, bem como o monitoramento do acompanhamento pós adotivo e a cooperação jurídica com as Autoridades Centrais estrangeiras dos demais países signatários.
Além disso, a ACAF atua na Presidência e Secretaria executiva do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.
Clique aqui para acessar o site da Convenção de 1993 (33), relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e verificar as principais informações sobre estatísticas gerais de adoções internacionais, formulários obrigatórios, países signatários perfil dos Estados e guias de boas práticas.
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