Tratamento de Saúde: Portaria Interministerial nº 8
Informações Gerais
O Brasil permite que estrangeiros obtenham visto temporário ou autorização de residência para realizar tratamento de saúde no país. O visto é solicitado no consulado brasileiro no exterior, enquanto a autorização de residência pode ser pedida diretamente à Polícia Federal por quem já se encontra em território nacional. Em ambos os casos, o prazo é de até um ano, podendo ser renovado enquanto durar o tratamento.
Para obter essa permissão, o solicitante precisa apresentar documentos como passaporte, laudo médico, estimativa de custos e comprovação de que possui recursos para arcar com o tratamento e sua permanência no Brasil. A legislação também prevê que acompanhantes possam receber o mesmo tipo de visto ou autorização. Quando o tratamento for realizado pelo SUS, algumas dessas exigências são dispensadas.
Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 8/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de tratamento de saúde.
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