Guia de Recolhimento da União - GRU
A GRU é a taxa obrigatória para solicitar autorização de residência no Brasil para trabalhar ou investir. Acesse a seção "Preenchimento de GRU" neste portal para gerar o boleto com os códigos corretos, pague no Banco do Brasil ou por PIX, e anexe o comprovante no sistema MigranteWeb 2.0 junto com seus documentos. Caso tenha pago incorretamente, é possível solicitar a restituição do valor.
Especificações para o preenchimento de GRU:
Órgão Arrecadador: 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Gestora Arrecadadora: 200143 - SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SENAJUS
Serviço: 031426 – TAXA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS
CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF ou CNPJ do CONTRIBUINTE
Valor principal: INSERIR O VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO - R$ 168,13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos)
Nome do Contribuinte: NOME do REQUERENTE DA RESIDÊNCIA
Descontos/Abatimentos: NÃO PRECISA PREENCHER
Número de Referência: DATA DE NASCIMENTO DO IMIGRANTE (00000000 - dia/mês/ano SEM barra)
Mora/Multa: NÃO PRECISA PREENCHER
Competência: MÊS E ANO CORRENTES
Juros/Encargos: NÃO PRECISA PREENCHER
Vencimento: DATA QUE A GRU SERÁ PAGA
Obs.: Deverá ser gerada apenas uma Guia de Recolhimento da União para cada processo, cujo valor será de R$ 168.13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) por imigrante.
Portaria nº 827, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU.
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Bloco T – Anexo II – Sala T3
70064-900 – Brasília-DF