FAQ - Perguntas Frequentes
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Principais dúvidas sobre a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55/2025
Consulte esse documento que contem as Perguntas Frequentes sobre a Portaria Interministerial nº 55/2025.
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Quais são os canais de comunicação da Coordenação?
Os canais de comunicação estão no portal de imigração, organizados por assuntos em FALE CONOSCO ou em MigranteWeb.
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Quem pode pedir autorização de residência LABORAL?
Na residência prévia a instituição ou o próprio imigrante poderá requerer a autorização.
Na residência a empresa/instituição ou o próprio imigrante se este estiver no Brasil. -
Quais documentos preciso apresentar?
Apresentar os documentos contidos nas Resoluções Normativas, ou seja, na RN nº 01/2017, bem como os documentos da RN específica que regula a atividade a ser exercida.
No pedido eletrônico de Residência Laboral:
Apresentado por meio do sistema MigranteWeb 2.0, ressaltando-se quatro tópicos:- Os documentos básicos da Resolução Normativa (RN) nº 01/2017;
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
- Documentos específicos da Resolução Normativa aplicável à atividade a ser desenvolvida pelo imigrante no país;
- Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento.
Observe na RN específica qual órgão é competente para analisar seu pedido: Ministério da Justiça e Segurança Pública (Coordenação Geral de Imigração Laboral / Conselho Nacional de Imigração) ou Ministério da Relações Exteriores. -
Onde posso consultar as Resoluções Normativas e a Legislação correlata?
O interessado poderá consultar a legislação migratória, especialmente, as Resoluções Normativas em Normas Imigratórias Laborais.
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Como faço o pedido de autorização de residência LABORAL?
O pedido de autorização de residência laboral e o envio de documentos são realizados pelo Sistema MigranteWeb, utilizando-se certificado digital. Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 10 MB.
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Como acompanhar o processo?
A consulta do pedido é realizada no próprio sistema MigranteWeb.
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O que acontece após o deferimento da autorização de residência?
a. Se Residência prévia – A decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicada no Diário Oficial da União. Assim, basta o imigrante ir ao consulado para realizar os procedimentos necessários a obtenção do visto temporário.
b. Se Residência – A decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, o interessado, de posse da publicação, deverá comparecer à Polícia Federal para realizar os registros necessários. -
O que fazer se o pedido foi indeferido?
Poderá pedir reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência ou complementação). Prazo de análise: até 30 dias.
Pague nova GRU;
O pedido de reconsideração é realizado na aba FALE CONOSCO.
Poderá iniciar um novo processo com o prazo de análise de até 30 dias. -
Como preencher a GRU?
Preencha a Guia de Recolhimento da União (GRU) em – Preenchimento de GRU.
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