Perda da Nacionalidade Brasileira
Perda da Nacionalidade Brasileira
- A perda da nacionalidade brasileira é o procedimento por meio do qual um brasileiro nato ou naturalizado deixa de possuir a nacionalidade brasileira, observadas as hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação vigente.
Hipóteses de Perda da Nacionalidade
- Nos termos do art. 12, § 4º, da Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - Cancelamento da naturalização por decisão judicial
Aplica-se ao brasileiro naturalizado que tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
II - Pedido expresso do interessado
O brasileiro que possua outra nacionalidade em caráter definitivo poderá requerer a perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade competente, desde que a medida não resulte em situação de apatridia.
Importante
- Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 131, de 2023, a simples aquisição de outra nacionalidade deixou de resultar, por si só, na perda da nacionalidade brasileira.
- Atualmente, a perda depende de pedido expresso do interessado ou do cancelamento judicial da naturalização nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Como Solicitar a Perda da Nacionalidade Brasileira
- O requerimento poderá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio eletrônico: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
- O pedido deverá ser instruído com a documentação exigida pela regulamentação vigente, incluindo comprovação de que o interessado possui outra nacionalidade e que a medida não acarretará situação de apatridia.
Para o procedimento de perda da nacionalidade brasileira
a) Formulário devidamente preenchido e assinado (digitalmente) pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
b) Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
c) Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país;
d)Comprovante de aquisição de outra nacionalidade, respeitadas as regras de legalização e tradução;
e)Endereço de correio eletrônico do requerente
Tramitação do Processo
- Após o recebimento do requerimento:
a) O Departamento de Migrações realizará a análise da documentação apresentada;
b) Caso necessário, o interessado poderá ser notificado para complementar a documentação;
c) O processo será instruído com parecer técnico e encaminhado para decisão da autoridade competente;
d) A decisão será publicada no Diário Oficial da União e no Site do MJSP.
Recurso Administrativo
Da decisão que julgar improcedente o pedido de perda da nacionalidade caberá recurso administrativo, nos termos da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Perguntas Frequentes: Acesse Perda ou reaquisiçao da nacionalidade — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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