A partir de notícias veiculadas em mídia e denúncias recebidas pelos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em 23 de fevereiro de 2015, a TIM CELULAR S.A. (TIM) recebeu a Notificação nº 03/2015 GAB/DPDC para prestar os seguintes esclarecimentos referentes à prática de interrupção do acesso à internet após o fim da franquia de dados:
Anexos
partir de notícias veiculadas em mídia e denúncias recebidas pelos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em 23 de fevereiro de 2015, a Telefônica Brasil S.A. (VIVO) recebeu a Notificação nº 04/2015 GAB/DPDC para prestar os seguintes esclarecimentos referentes à prática de interrupção do acesso à internet após o fim da franquia de dados:
A partir de notícias veiculadas em mídia e denúncias recebidas pelos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC, em 23 de fevereiro de 2015, a empresa OI recebeu a Notificação nº 01/2015 GAB/DPDC para prestar os seguintes esclarecimentos referentes à prática de interrupção do acesso à internet após o fim da franquia de dados:
Trata-se de nota técnica referente à cobrança adicional por parte das empresas aéreas para marcação antecipada de assentos.
22017