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Trata-se de denúncia sobre indícios conta a economia popular, em especifico ao disposto no Art. 2º, IX da Lei nº 1.521/51, bem como práticas comerciais que supostamente lesaram consumidores, comunicados a este departamento pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM – com base no intercâmbio de informações iniciado com o Acordo de Cooperação Técnica – ACT. (08012.009802/2010-38)
Atualizado em
30/11/2018 13h21
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