2/2018.pdf
Trata-se de manifestação solicitada pela Procuradoria da República de São Paulo por meio do Ofício nº 14747/2017, onde a Srª Priscila Costa Schreiner Roder, Procuradora da República, solicita a este Departamento informações sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI – na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência.
Atualizado em
30/11/2018 13h13
2.pdf
— 261 KB