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Trata-se de denúncia sobre indícios do crime de ação penal pública disposto no Art. 2º, IX da Lei nº 1.521/51, bem como práticas comerciais que supostamente lesaram consumidores e/ou investidores, comunicados a este departamento pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM – com base no intercâmbio de informações iniciado no Acordo de Cooperação Técnica nº 08012.009802/2010-38.
Atualizado em
30/11/2018 13h13
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