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Seleção de Projetos 2020 - Federais

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Publicado em 22/03/2019 16h51 Atualizado em 07/02/2023 14h20

Resultado da Fase de Classificação do Edital de Prorrogação:

Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de agosto de 2022, Seção 3, Página 109, o Edital nº 12, de 11 de agosto de 2022, com resultado da fase de Classificação, nos termos do item 5.2.2 do Edital de Processo Seletivo de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais – 2020. 

Do resultado da fase de Classificação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 22.08.2022.

O resultado dos recursos da fase de classificação pode ser conferido aqui.

Propostas de Trabalho Não Priorizadas do Edital de Prorrogação:

Em atenção à deliberação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, em sua 250ª Reunião Ordinária, conforme registrado em Ata, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, p. 57, foram aprovados os seguintes critérios para participação nas demais fases do certame:

- Propostas de Trabalhos com obras de engenharia:

i) para Unidade da Federação - UF, a atribuição de pontuação conforme o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, que é uma escala de 1 a 26, atribuindo 1 ponto para UF com maior IDH e 26 para aquelas com menor IDH;

ii) para UFs ainda não contempladas com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, repassados por meio deste tipo de instrumento de repasse (desde 2019) atribuição de 24 pontos e 0 pontos para UFs já contempladas;

iii) utilização da nota da fase de classificação igual ou superior a 70 pontos, na qual a nota atribuída na classificação a partir de 70 pontos foi dividida por dois, para que seu total corresponda, no máximo, à metade da maior pontuação final possível; e

iv) existência de projeto básico de engenharia; e

- Propostas de Trabalhos sem obras de engenharia:

i) para UF a atribuição de pontuação conforme o IDH, que é uma escala de 1 a 26, atribuindo 1 ponto para UF com maior IDH e 26 para aquelas com menor IDH;

ii) para UFs ainda não contempladas com recursos do FDD, repassados por meio deste tipo de instrumento de repasse (desde 2019) atribuição de 24 pontos e 0 pontos para UFs já contempladas; e

iii) utilização da nota da fase de classificação igual ou superior a 70 pontos, na qual a nota atribuída na classificação a partir de 70 pontos foi dividida por dois para que seu total corresponda, no máximo, à metade da maior pontuação final possível.

Acesso às Propostas de Trabalho não Priorizadas

Obs.: as propostas que não se encontram no anexo acima, continuam no certame.

 

Resultado da Fase de Habilitação do Edital de Prorrogação:

A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) informa que recebeu 3 propostas através da Plataforma +Brasil para o Edital de prorrogação do “Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais – 2020”, no período de 14.02.2022 a 15.03.2022. Dentre essas propostas, nenhuma foi considerada inabilitada, nos termos do disposto no item 5.2.1. do Edital, restando 3 propostas que seguirão para a fase de classificação a ser realizada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Do resultado da fase de habilitação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 13.06.2022.

A relação das propostas habilitadas e inabilitadas com as respectivas causas de inabilitação podem ser conferidas aqui.

Não houve interposição de recursos.

Índice de Retificações do Edital 2020 - Federal

  • Edital 4 - prorrogação de prazos
  • Edital 6 - prorrogação das propostas para 2022
  • Edital 8 - retificação plataforma +BR

EDITAL DE PRORROGAÇÃO:

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 246ª Reunião Ordinária do CFDD realizada em 27 de janeiro de 2022, torna pública a alteração do Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais - 2020, conforme Edital nº 8, publicado no DOU de 10/02/2022, Seção 3, Página 83.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO:

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 18ª Reunião Extraordinária do CFDD realizada em 18 de novembro de 2021, torna pública a prorrogação dos prazos previstos no Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais - 2020, conforme Edital nº 6, publicado no DOU de 14/12/2021, Seção 3, Página 126.

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO:

Publicado no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2021, Seção 3, Páginas 132 e 133, o Edital nº 2, de 20 de agosto de 2021 (retificado), com resultado da fase de Classificação, nos termos do item 5.2.2 do Edital de Processo Seletivo de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais – 2020. 

Do resultado da fase de Classificação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 31.08.2021.

O resultado dos recursos da fase de classificação pode ser conferido aqui.

A relação das propostas classificadas e desclassificadas com as respectivas causas de desclassificação pode ser conferida aqui.

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO:

A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) informa que recebeu 246 propostas para o “Edital de Processo Seletivo de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais - 2020”, no período de 15.09.2020 a 29.10.2020. Dentre essas propostas, 47 foram consideradas inabilitadas, nos termos do disposto no item 5.2.1. do Edital, restando 199 propostas que seguirão para a fase de classificação a ser realizada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Do resultado da fase de habilitação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 24.11.2020.

A relação das propostas habilitadas e inabilitadas com as respectivas causas de inabilitação podem ser conferidas aqui.

O resultado dos recursos apresentados pode ser conferido aqui.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO:

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 231ª Reunião do CFDD, realizada em 08 de outubro de 2020, torna pública a prorrogação dos prazos previstos no Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Federais - 2020, conforme publicado no DOU de 14/10/2020, Seção 3, Página 89.

PROCESSO SELETIVO DE PROJETOS APRESENTADOS POR ÓRGÃOS e PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO FEDERAIS:

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, torna público o presente processo seletivo para escolha de projetos apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais, conforme publicado no DOU de 14/09/2020, Seção 3, Página 90. (www.in.gov.br)

Os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) são aplicados em recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos, edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos. 

QUEM PODE RECEBER RECURSOS NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO:

    • Órgãos e pessoas jurídicas de direito público federais.

COMO ENVIAR PROJETOS:

    • As propostas devem ser cadastradas diretamente na Plataforma +Brasil, no módulo para Termo de Execução Descentralizada (Programa 23614220220001 -  Fundo de Defesa de Direitos Difusos), e enviadas para análise após completo preenchimento dos campos e juntada de documentos, observado especialmente o item 5 do Edital de Chamamento Público.

    • Acesso a Plataforma +Brasil: Clique aqui. 

    • Obs: Para acessar o Programa e cadastrar a Proposta (Plano de Ação), o usuário representante do Órgão deverá está cadastrado na Plataforma Gov.br. Caso não seja cadastrado, siga as orientações no endereço "sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=17ea21c9855" para criar uma conta. 

    • Instruções para incluir Proposta (Plano de Ação): www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/manuais-e-cartilhas/plataforma-brasil/ted-3-plano-de-acao.pdf. 

    • Preencha as Abas “Dados Básicos” e “Plano de Trabalho” e após envie para análise.

    • Além do preenchimento correto de todas as abas da Plataforma +Brasil, as propostas devem ser encaminhadas com os seguintes anexos:

 - Anexo I – Formulário Plano de Trabalho/Termo de Referência

- Anexo II – Declaração Capacidade Técnica e Gerencial
- Anexo III – Pesquisa de preços utilizada no termo de referência,  (Não existe um modelo para download)
- Anexo IV – Projeto Básico em projetos que envolvam obras (Não existe um modelo para download)

O projeto básico é o documento necessário para propostas que envolvam obras, devendo seguir as exigências do art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93:

“IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;”
- Anexo V – Estudo Ambiental/Licença Ambiental em projetos que envolvam questões ambientais (Não existe um modelo para download)
- Anexo VI – Autorização para realização de obra ou intervenção em Projetos que envolvam Patrimônio Histórico Tombado (Não existe um modelo para download)
- Anexo VII - Plano de Sustentabilidade
 
    • O Anexo I deve ser preenchido e encaminhado em formato xlsx. Os demais documentos deverão ser transformados para o formato PDF aberto.
    • A Secretaria Executiva do FDD disponibiliza um Manual com orientações sobre a elaboração dos projetos e o e-mail se.cfdd@mj.gov.br para dúvidas.
    • ✅ Videotutorial: Como cadastrar um TED na Plataforma +Brasil - assista ao vídeo do webinar aqui (disponível em www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/ajuda/manuais-e-cartilhas)

PERÍODO DE ENVIO:

    • 14 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022.

VALOR DO PROJETO:

    • Serão aceitos projetos que solicitem apoio financeiro de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não havendo limitação quanto ao seu valor máximo, havendo isenção de contrapartida; 
Tags: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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