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Vai viajar nas férias de julho? Saiba quais são os seus direitos
Foto: Divulgação.
Brasília, 7/7/2026 – Com o aumento da movimentação de consumidores durante as férias escolares de julho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores sobre a contratação de serviços e a realização de compras relacionadas ao período. Passagens aéreas, hospedagens, pacotes turísticos, passeios e outras experiências costumam registrar maior procura nesta época do ano, o que torna ainda mais importante a atenção às condições da oferta e aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao contratar serviços, o consumidor deve receber informações claras, precisas e completas sobre preços, formas de pagamento, condições da oferta, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais cobranças adicionais. O direito à informação adequada e clara é garantido pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Os artigos 30 e 31 estabelecem que as ofertas e as informações divulgadas vinculam o fornecedor e devem ser apresentadas de forma correta, clara, precisa e ostensiva.
Já o artigo 37 proíbe publicidade enganosa ou abusiva e qualquer informação capaz de induzir o consumidor ao erro.
Nas reservas em hotéis, pousadas, meios de hospedagem e estabelecimentos que oferecem passeios ou experiências, devem ser verificadas previamente informações como localização, horários, serviços incluídos, políticas de alteração ou cancelamento e valores cobrados. As ofertas divulgadas em anúncios, aplicativos ou redes sociais devem corresponder exatamente ao serviço efetivamente disponibilizado.
Em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, os consumidores também devem observar possíveis cobranças adicionais. A taxa de serviço, ou gorjeta, pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Por outro lado, práticas como a exigência de consumação mínima são consideradas abusivas, sendo vedadas pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Também é recomendável pesquisar a reputação das empresas antes da contratação e guardar contratos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, anúncios e registros das negociações. Esses documentos podem facilitar a solução de problemas junto ao fornecedor ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Antes de adquirir serviços durante as férias, recomenda-se:
- Pesquisar previamente a empresa ou o estabelecimento;
- Verificar se os preços, os serviços incluídos e as condições da oferta estão claramente informados;
- Ler atentamente as regras de cancelamento, alteração e reembolso;
- Desconfiar de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;
- Guardar contratos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e registros da contratação;
- Em caso de problemas, procurar inicialmente o fornecedor e, se necessário, registrar reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.
Reclamações registradas em 2025 e entre janeiro e junho de 2026
Em 2025, foram registradas 99.480 reclamações relacionadas aos segmentos de transporte aéreo, viagens, turismo e hospedagem na plataforma Consumidor.gov.br. Em 2026, entre janeiro e junho, já foram registradas 97.585 reclamações, das quais 74.247 se referem ao transporte aéreo e 23.338 a viagens, turismo e hospedagem.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao cumprimento das ofertas anunciadas. Conhecer esses direitos ajuda o consumidor a prevenir transtornos durante as férias e a buscar soluções caso surjam problemas nas relações de consumo.