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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Senajus debate aprimoramento da transferência internacional de processos
A iniciativa busca aproximar o conhecimento acadêmico da experiência prática para contribuir com o aperfeiçoamento da atuação brasileira em matéria de cooperação jurídica internacional.
O encontro contou com exposições do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e procurador da República, Andrey Borges de Mendonça, e do secretário-adjunto de Cooperação Internacional do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Eduardo Augusto Velloso Roos Neto. O debate foi moderado pelo diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Marcelo Stopanovski.
Cooperação e garantias
A transferência internacional de processos permite, mediante acordo entre os países envolvidos, que a responsabilidade pela persecução penal seja transferida de um Estado para outro. O mecanismo tem entre seus objetivos favorecer uma administração mais eficiente da Justiça em casos de caráter transnacional, levando em consideração também os direitos das pessoas investigadas ou acusadas, das vítimas e dos demais envolvidos.
Foram debatidos requisitos como a existência de pedido e aceitação pelos países, a dupla incriminação — quando a conduta é considerada crime nos dois Estados envolvidos —, a existência de jurisdição, o respeito ao princípio que impede que uma pessoa seja processada duas vezes pelos mesmos fatos e a observância das garantias fundamentais.
Também foi ressaltada a importância de distinguir a transferência internacional de processos de outros instrumentos de cooperação jurídica, como a extradição, a transferência de pessoas condenadas e o reconhecimento de sentenças estrangeiras. A correta identificação de cada mecanismo é considerada fundamental para a definição do procedimento adequado e para a preservação dos direitos individuais.
Nesse contexto, a Autoridade Central exerce papel de articulação dos países envolvidos, promovendo as tratativas e a comunicação necessárias à cooperação, além de atuar em questões relacionadas aos compromissos internacionais assumidos no âmbito do procedimento.
Desafios e próximos passos
As discussões abordaram ainda obstáculos observados na aplicação prática do instrumento. Também estão entre os desafios o desconhecimento sobre as possibilidades de utilização da transferência internacional de processos, a necessidade de aprimorar a classificação e o registro desses casos e as dificuldades operacionais, como a tradução de documentos.
A experiência de cooperação do Ministério Público de São Paulo com o DRCI foi apresentada como exemplo da importância do diálogo entre os órgãos envolvidos para a formulação adequada dos pedidos e o avanço de casos. Também foram debatidas possibilidades de utilização de ferramentas de inteligência artificial como apoio à tradução inicial de documentos e à organização de informações, sempre com revisão humana, atenção à terminologia jurídica e proteção da confidencialidade.
As medidas apontadas para o aperfeiçoamento da atuação incluem a elaboração de protocolos, memorandos de entendimento e materiais de orientação, além da realização de reuniões de coordenação e de ações de capacitação para operadores do sistema de Justiça. A ampliação da disseminação de informações sobre o instrumento também foi destacada como forma de favorecer sua utilização de maneira adequada e segura.
As contribuições apresentadas durante a Câmara Técnica servirão de subsídio para o aprofundamento dos estudos conduzidos pela Senajus e pelo DRCI e para a elaboração de documentos e ajustes operacionais voltados ao fortalecimento da cooperação jurídica internacional brasileira.