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Senacon se reúne com Procons para esclarecer dúvidas sobre decretos de cambismo digital e água gratuita
Brasília, 8/9/2026 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), realizou uma reunião com os Procons na sexta-feira (4), a fim de esclarecer dúvidas sobre os decretos de ingressos e água, assinados nesta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O encontro foi conduzido pelo coordenador-geral de Relações Institucionais e Internacionais, Ricardo Suppion, pela chefe da Divisão de Investigação de Sanções Administrativas da Senacon, Gabriela Schifter, e pelo coordenador-geral de Consultoria Técnica e de Sanções Administrativas, Mario Cesar da Silva Andrade. Também participaram da reunião o coordenador de Defesa e Proteção do Consumidor, Gabriel Gomes de Brito, e o especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Senacon, Vladimir Borges.
Na ocasião, a equipe técnica da Senacon recebeu os questionamentos de membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre os novos decretos de venda de ingressos e distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas.
“Reunir os Procons de quatro regiões do País nos permite esclarecer dúvidas, alinhar entendimentos e construir uma atuação coordenada diante das novas regras. O diálogo permanente com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é essencial para que as medidas sejam efetivamente aplicadas e para que o consumidor tenha seus direitos garantidos”, afirmou Ricardo Suppion.
Venda de ingressos
O decreto nº 13.108/2026 estabelece novas regras para a venda de ingressos para eventos em todo o País, presencialmente ou pela internet, com foco na proteção do consumidor e no combate a práticas abusivas. Entre as principais medidas estão a obrigação de informar o preço total e todas as taxas desde o início da compra, o combate à compra em massa e à revenda especulativa, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento e transferência gratuita de titularidade.
A norma também reforça o direito à meia-entrada, proibindo práticas que dificultem o acesso ao benefício e exigindo transparência sobre a quantidade de ingressos disponibilizados e vendidos nessa modalidade. Em casos de cancelamento, adiamento ou mudanças relevantes, o consumidor poderá optar pelo reembolso integral, crédito ou utilização do ingresso na nova data. As empresas deverão ainda manter os dados das vendas por pelo menos dois anos para fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.
Acesso à água potável
O decreto nº 13.109/2026 garante o acesso à água potável e a hidratação dos consumidores em eventos abertos ao público, como shows, festivais, congressos, feiras e eventos esportivos e culturais. Os organizadores deverão permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal com água potável, com eventuais restrições limitadas a questões de segurança e informadas previamente aos participantes.
Em eventos com público superior a mil pessoas, será obrigatório disponibilizar bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente em locais de fácil acesso. A venda de água e outras bebidas não substitui essa obrigação. O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais.