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Senacon notifica plataformas de transporte para esclarecimentos sobre atendimento a pessoas idosas e com deficiência
Brasília, 17/9/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as plataformas Uber, 99, inDrive e Lady Driver para que prestem esclarecimentos sobre o atendimento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e consumidores com mobilidade reduzida.
As empresas deverão apresentar informações sobre os serviços oferecidos, a demanda desses públicos, o tratamento de ocorrências envolvendo cancelamento de corridas e a existência de medidas específicas para esse atendimento.
O monitoramento conduzido pela Senacon teve início a partir da análise da prestação dos serviços a pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia por plataformas digitais. Posteriormente, o procedimento foi ampliado para outras situações que possam representar barreiras de acesso a consumidores em condição de vulnerabilidade, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
Entre as informações solicitadas estão as modalidades, categorias e funcionalidades disponíveis no País, os critérios para participação e treinamento dos motoristas e a existência de serviços específicos para pessoas com deficiência, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. As plataformas deverão informar se possuem estrutura para atender usuários que utilizam equipamentos de assistência, como cadeiras de rodas, andadores, muletas e bengalas.
A Senacon solicitou ainda dados, estudos ou estimativas sobre a demanda desses consumidores, além de informações sobre os mecanismos utilizados para registrar, identificar e acompanhar reclamações relacionadas à discriminação, capacitismo, etarismo, recusa de atendimento e cancelamento de corridas.
As empresas deverão informar se já avaliaram a criação de categorias, funcionalidades ou programas específicos para esses públicos. Caso existam estudos, projetos ou testes sobre o tema, deverão ser apresentados os respectivos resultados e conclusões.
As plataformas terão dez dias corridos, contados a partir do recebimento das notificações, para encaminhar as informações solicitadas à Senacon.