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Senacon instaura processos para apurar possível descumprimento de regras de concessão de crédito pela Crefisa, Ágil e Valor
Apuração sobre concessão responsável de crédito e prevenção ao superendividamento. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
Brasília, 23/7/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processos administrativos sancionadores para apurar possíveis infrações às normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas à oferta de crédito pela Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Cobuccio S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Ágil) e Valor S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. As medidas foram fundamentadas nas Notas Técnicas nº 27, 28 e 29/2026, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23).
Os documentos esclarecem que a atuação da Senacon não tem como objetivo controlar as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, mas coibir eventuais abusos. A apuração busca verificar se, antes de conceder ou refinanciar empréstimos, as instituições avaliam adequadamente a capacidade de pagamento do consumidor e adotam medidas para evitar o superendividamento.
Segundo as avaliações, a Lei nº 14.181/2021 tornou a concessão responsável de crédito um dever das instituições financeiras. A legislação determina que a avaliação da situação financeira do consumidor não deve servir apenas para reduzir os riscos da empresa, mas também para evitar que o consumidor assuma dívidas incompatíveis com sua capacidade de pagamento e comprometa o mínimo necessário para sua subsistência.
Os procedimentos administrativos sancionatórios também destacam que o dever de informação é ampliado. Além de informar as condições do contrato, as instituições devem assegurar que o consumidor compreenda os custos da operação, os riscos do financiamento, as consequências do atraso no pagamento e os impactos que o crédito poderá ter sobre sua renda.
Durante a averiguação preliminar, a Senacon solicitou esclarecimentos à Crefisa, Ágil e Valor sobre os critérios utilizados para definir as taxas de juros, os procedimentos adotados para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores, as políticas de prevenção ao superendividamento e as práticas relacionadas a refinanciamentos e renegociações de contratos.
Após analisar as respostas apresentadas, a Senacon concluiu que as informações e os documentos encaminhados não foram suficientes para afastar os indícios identificados durante a investigação preliminar, razão pela qual decidiu instaurar os processos administrativos sancionadores.
Entre os elementos considerados pela Senacon estão dados divulgados pelo Banco Central do Brasil (BC), que apontam as instituições entre aquelas com as maiores taxas de juros do crédito pessoal não consignado; indícios relacionados às práticas de refinanciamento e de concessão de crédito; e o elevado número de reclamações registradas nas plataformas Consumidor.gov.br, ProConsumidor e Sindec.
Com base nos dados apurados até o momento, a Senacon concluiu que há indícios suficientes para aprofundar a apuração sobre o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas serão notificadas e terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e indicar as provas que pretendem produzir.