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Senacon inicia averiguação sobre mudanças no Amazon Prime Video
Brasília, 10/9/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou averiguação preliminar sobre mudanças no serviço de streaming Amazon Prime Video, incluindo a inserção de publicidade durante os conteúdos e alterações nas condições originalmente contratadas pelos consumidores.
Durante o monitoramento do mercado, a empresa informou que, desde 2 de abril de 2025, a exibição de anúncios passou a alcançar toda a base de assinantes, inclusive consumidores com contratos por prazo determinado ainda em curso. Para aqueles que desejassem retirar a publicidade, foi disponibilizada uma opção sem anúncios, mediante pagamento adicional de R$ 10 por mês. Com a mudança, o plano mensal passou de R$ 19,90 para R$ 29,90, enquanto o anual passou de R$ 166,80 para R$ 286,80.
De acordo com a empresa, os consumidores foram comunicados sobre as alterações em 25 e 26 de fevereiro de 2025, cerca de 36 dias antes de sua implementação. A comunicação prévia, no entanto, não afasta a necessidade de verificar se as novas condições foram aplicadas a contratos por prazo determinado ainda em curso e, nesses casos, se houve modificação unilateral da prestação originalmente contratada.
“Precisamos verificar se consumidores que contrataram o serviço por prazo determinado, em condições que não previam a inserção de publicidade, tiveram essas condições modificadas antes do término do período contratado e se passaram a ter de pagar um valor adicional para preservar as condições originalmente oferecidas”, explica o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Daniel Carnaúba.
A apuração considera o artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera nulas as cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração. Entre os pontos analisados estão as condições vigentes no momento da contratação, o prazo dos contratos atingidos pela mudança e a existência de consentimento válido para eventual alteração durante sua execução.
A análise considera ainda os princípios da boa-fé e da proteção da confiança, além da vinculação da oferta. A Senacon verifica as informações apresentadas pela empresa sobre a comunicação realizada em fevereiro de 2025 e avalia aspectos como frequência, duração, extensão e forma de inserção dos anúncios.
Outro ponto examinado é a possibilidade de vantagem manifestamente excessiva ou a existência de desequilíbrio contratual. Nesse caso, a análise considera especialmente a situação dos consumidores vinculados a contratos por prazo determinado que, durante o período originalmente contratado, tenham sido submetidos à publicidade ou à cobrança adicional para manter o serviço nas condições anteriormente oferecidas.
Também serão analisadas eventuais cláusulas contratuais que autorizem mudanças nas condições do serviço, bem como a forma como essas disposições foram apresentadas aos consumidores, considerando requisitos de clareza, legibilidade e destaque.
A partir dos elementos apresentados pela empresa e reunidos durante o monitoramento, a Senacon dará continuidade à análise sobre as condições do serviço e o cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor.
Segundo a empresa, a mudança alcançou toda a base de assinantes.