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DIREITOS DIGITAIS
Sedigi pede investigação de 32 sites de criação de imagens de nudez não consentida com uso de IA
Foto: Divulgação
Brasília, 15/7/2026 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), identificou 32 sites que oferecem ferramentas de inteligência artificial (IA) voltadas à chamada "nudificação" — alteração de fotografias para criar imagens falsas de nudez. O resultado está consolidado na Nota Técnica nº 23/2026, assinada em 13 de julho, que complementa levantamento anterior voltado a aplicativos móveis e amplia o foco para os produtos oferecidos diretamente na web aberta.
O levantamento identificou os endereços eletrônicos (URLs), verificou sua acessibilidade ao público brasileiro e encaminhou o material às providências cabíveis. A relação das URLs não acompanha a versão pública da nota técnica. O anexo foi classificado como documento restrito, pois sua divulgação poderia facilitar o acesso a material capaz de violar direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a honra, a imagem e a dignidade das pessoas potencialmente atingidas.
Serviços disponíveis na web aberta
Diferentemente dos produtos ofertados sob a forma de aplicativos móveis, as ferramentas examinadas estruturam-se como serviços baseados em SaaS (software como serviço), acessíveis mediante simples pesquisa em navegadores de uso corrente.
Por operarem fora do ecossistema das lojas de aplicativos, escapam dos filtros de moderação e dos termos de serviço desses ambientes, ampliando o acesso — não raro sem exigência de cadastro ou de verificação de idade. Como o uso dispensa download ou instalação, bastando uma URL e um navegador comum, ampliam-se as condições de acesso e o anonimato do usuário, o que dificulta a auditoria e a responsabilização de quem gera o conteúdo.
A nota técnica registra ainda que parte dos sítios permite o processamento gratuito de uma a duas imagens, com marca d'água ou em baixa resolução, como forma de atrair o usuário, mediante cobrança de assinaturas por criptomoedas, cartões internacionais ou intermediários de pagamento alternativos para liberar imagens em alta definição e sem restrições.
Desafios para remoção dos conteúdos
A nota técnica também aponta os desafios jurídicos e operacionais para a remoção desse tipo de serviço. Enquanto a retirada de um aplicativo das lojas oficiais mitiga de imediato a distribuição em massa por aquele canal, a indisponibilização de um domínio na web envolve cadeias internacionais de custódia técnica sediadas em diferentes jurisdições e esbarra na fragmentação dos agentes envolvidos.
Soma-se a isso a rápida migração do conteúdo para novos domínios, subdomínios ou espelhos, muitas vezes com variações mínimas de grafia, o que reduz a efetividade de medidas pontuais e exige monitoramento contínuo.
Marco legal
No plano normativo, o levantamento destaca que o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, veda aos provedores de aplicações de internet a geração e a modificação de conteúdo íntimo de terceiro mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima, além de exigir salvaguardas técnicas e procedimentais para identificar e bloquear solicitações desse tipo.
Já o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, alterou o regulamento do Marco Civil da Internet para prever responsabilização em caso de falha sistêmica na indisponibilização imediata de conteúdos que caracterizem crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. A norma também atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a regulação, a fiscalização e a apuração de infrações quanto ao cumprimento dos deveres dos provedores.
Os dois decretos ainda se encontram em vacatio legis (vacância da lei), cabendo aos provedores adaptar-se até o início de sua vigência.
A nota técnica também menciona o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Sob a perspectiva penal, a nota técnica assinala que os sítios voltados à criação de imagens íntimas sintéticas podem ir além da violação dos direitos de imagem e configurar vetor material para a consumação do crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, cuja pena é aumentada de metade quando o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Quando as imagens envolvem crianças e adolescentes, incide também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune a simulação da participação desse público em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
O levantamento teve caráter documental e exploratório, limitando-se à identificação pública dos sítios e à verificação de sua acessibilidade aparente, sem a realização de testes de desempenho, de processamento interno ou de segurança.
O trabalho contou com apoio de consultoria técnica especializada em inteligência artificial, voltada à análise de produtos e serviços com IA embarcada que possam ser direcionados a crianças e adolescentes.
Encaminhamentos
Ao final da análise, a nota técnica recomenda o encaminhamento dos autos à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCiber), da Polícia Federal (PF), e à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para análise da eventual ocorrência de ilícitos penais e adoção das medidas cabíveis.
Também recomenda o envio do material à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para as providências de fiscalização e apuração de eventuais infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações de internet.
Canais de denúncia
Denúncias de violência contra a mulher: Ligue 180
Denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes: Disque 100