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DIREITOS DIGITAIS
Regulamentações do ECA Digital e do Marco Civil são debatidas em webinar com MJSP e ANPD
Brasília, 18/8/2026 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou de webinar promovido pelo portal jurídico Migalhas, na segunda-feira (17), sobre os desafios de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025) e dos decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet.
O encontro virtual, que teve como foco os regimes de responsabilidade das plataformas digitais e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line, reuniu o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes; a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer; a advogada Ana Bialer; o especialista em verificação de idade e DPO da Ligitimuz, Thomas Hannickel; e o advogado e professor Thiago Sombra, responsável pela moderação.
Aferição e verificação de idade
Um dos eixos centrais do debate foi a distinção entre aferição e verificação de idade, tratada como responsabilidade compartilhada entre os diferentes agentes da cadeia de serviços de tecnologia da informação. Conforme foi apresentado, sistemas operacionais e lojas de aplicativos têm o dever de aferir a faixa etária e emitir um sinal de idade aos desenvolvedores, sem que isso substitua a verificação de idade exigida dos provedores que ofertam conteúdo proibido a crianças e adolescentes.
Durante o debate, foi ressaltado que a autodeclaração deixou de ser considerada mecanismo suficiente e que a escolha da solução, como a estimativa por biometria facial, a inferência de comportamento ou o uso de credenciais verificáveis, deve observar uma abordagem baseada em risco, associada ao tipo de conteúdo, além de princípios como a minimização de dados e a proteção da privacidade.
“A verificação de idade não se confunde com verificação de identidade. O objetivo é proteger crianças e adolescentes conforme o risco de cada conteúdo, sem transformar o ambiente digital em espaço de vigilância”, enfatizou o secretário nacional de Direitos Digitais.
Publicidade digital e responsabilidade das plataformas
O painel também tratou da vedação ao direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes com técnicas de perfilamento e da presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdos veiculados em anúncios e impulsionamentos pagos. Foi mencionado ainda o dever de guarda de informações sobre anúncios e impulsionamentos pelo prazo de até um ano, previsto na regulamentação, como condição para a rastreabilidade e a eventual reparação de vítimas de golpes e fraudes digitais — tema de atuação prioritária da Sedigi.
O debate apontou a necessidade de cooperação institucional entre a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, considerando a interface com o Código de Defesa do Consumidor.
“O olhar da Agência não tem relação com conteúdo, mas com a arquitetura das plataformas: quais procedimentos existem, se estão documentados e se são eficazes para prevenir riscos”, explicou a diretora da ANPD, Miriam Wimmer.
Marco Civil e dever de cuidado
No bloco dedicado ao Marco Civil da Internet, foi debatido o redesenho do regime de responsabilidade dos provedores a partir da designação da ANPD como autoridade competente. Os conceitos de dever de cuidado, risco sistêmico, falha sistêmica e dúvida razoável foram identificados como centrais e ainda estão em construção, com ênfase em que a supervisão deve recair sobre o funcionamento dos sistemas de moderação de conteúdo, e não sobre conteúdos individuais isolados.
“O exercício é examinar fluxos e processos, e não casos isolados. Precisamos de parâmetros claros sobre o que é uma falha estrutural e o que é uma falha ocasional, com coordenação entre os órgãos envolvidos”, ponderou a advogada Ana Bialer.
Representante legal e regime de sanções
O painel abordou a exigência de representante legal no Brasil e a compatibilização entre os diferentes regimes sancionatórios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do ECA Digital e do Marco Civil da Internet.
“São três arcabouços distintos: LGPD, ECA Digital e Marco Civil. Cada um com lógica sancionatória própria. O desafio é construir uma fiscalização integrada que resista ao crivo do Judiciário”, observou o moderador do encontro, Thiago Sombra.
Foi destacado o desafio de harmonizar competências, em especial a separação entre as sanções aplicáveis na esfera administrativa e aquelas que dependem de chancela do Poder Judiciário