Notícias
SEGURANÇA PÚBLICA
Programa Alerta Mulher Segura amplia proteção a mulheres com monitoramento eletrônico
Foto: Banco de imagem
Brasília, 14/8/2026 – Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com medida protetiva de urgência poderão aderir ao uso de equipamentos para monitorar a distância entre a mulher e o agressor. A adesão será voluntária e respeitará a autonomia da mulher quanto ao uso do equipamento. A medida foi regulamentada por decreto presidencial publicado em 29 de julho deste ano, que instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, e contou com a articulação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O programa prevê o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As UPRs podem ter diferentes formatos, como celulares, relógios e botões, desenvolvidos para facilitar o uso sem comprometer as atividades diárias das usuárias.
A implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, em cooperação com os órgãos de segurança pública, com o sistema de Justiça e com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.
Entre as novidades previstas na norma, nas localidades onde não houver juiz, o pedido poderá ser apresentado ao delegado de polícia para facilitar o acesso à medida.
O uso das UPRs já ocorre em alguns estados, como o Espírito Santo. Segundo dados do estado, com a adoção da política houve o registro de 365 dias consecutivos sem registros de feminicídio.
Como funciona o programa
A Unidade Portátil de Rastreamento funciona como instrumento de apoio à proteção da vítima. O equipamento permite o envio automático de alertas à mulher e aos órgãos de segurança pública quando houver violação do perímetro de exclusão determinado judicialmente.
A UPR também permite o acionamento emergencial das forças de segurança em situações de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
A adesão ao uso do dispositivo será voluntária, expressa e informada e respeitará a autonomia da mulher. A norma também determina que todas as orientações para utilização do equipamento sejam fornecidas em linguagem clara, compreensível e não intimidatória, de forma a garantir o acesso efetivo ao mecanismo de proteção.
O texto estabelece diretrizes nacionais para a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, com o objetivo de integrar procedimentos entre os órgãos responsáveis pela aplicação das medidas e ampliar a articulação da rede de proteção às mulheres.