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FLUXO MIGRATÓRIO
População migrante e refugiada contribui para as sociedades que a acolhem, apontam estudos
Foto: Banco de Imagens
A atuação inclui a análise dos pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, a produção de dados, a oferta de orientações sobre direitos e documentação e a articulação com órgãos públicos, organismos internacionais e organizações da sociedade civil. O acesso ao trabalho e à geração de renda integra esse conjunto de iniciativas.
Dados divulgados pela Agência da ONU para Refugiados (Acnur) apontam a participação de pessoas refugiadas e migrantes no mercado de trabalho brasileiro. O estudo Impactos Econômicos e Sociais da Inserção e Contratação de Pessoas Refugiadas e Migrantes no Brasil foi elaborado em parceria com o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG), com apoio do Pacto Global da ONU – Rede Brasil.
O levantamento mostra que essas pessoas recolheram mais de R$ 17 bilhões em impostos e contribuições entre 2018 e 2024. Em 2024, 275 mil estavam formalmente empregadas. A pesquisa também identificou que, no agregado nacional, a produtividade se equipara à dos trabalhadores brasileiros após aproximadamente 28 meses de vínculo.
Os resultados abrangem conjuntamente pessoas refugiadas e migrantes. No recorte específico do refúgio, a legislação brasileira assegura aos solicitantes regularidade migratória e acesso ao trabalho enquanto o pedido é analisado.
Documentação e acesso ao trabalho
A solicitação de reconhecimento da condição de refugiado é apresentada por meio do sistema eletrônico do Comitê Nacional para os Refugiados (Sisconare). Após o registro, o solicitante recebe o Protocolo de Refúgio e pode obter o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Os documentos comprovam que a pessoa permanece em situação migratória regular no Brasil durante a análise do processo. Também permitem a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a habilitação da Carteira de Trabalho Digital e o acesso aos serviços públicos disponíveis no País.
Solicitantes de refúgio e pessoas reconhecidas como refugiadas podem ser contratadas formalmente. Também podem registrar-se como microempreendedoras individuais, desde que atendam aos requisitos previstos para essa modalidade.
A análise dos pedidos é realizada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado presidido pelo MJSP. O colegiado reúne representantes de órgãos federais, da Polícia Federal e da sociedade civil. A Acnur participa das reuniões com direito a voz, sem direito a voto.
Dados sobre o refúgio no Brasil
Até o fim de 2025, o Brasil havia reconhecido 165.774 pessoas como refugiadas. No mesmo ano, foram apresentadas 75.599 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado e decididos 50.568 processos.
Segundo a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, dos processos decididos em 2025, 9.162 resultaram no reconhecimento da condição de refugiado, considerando os deferimentos dos pedidos principais e as extensões dos efeitos desse reconhecimento.
Entre 2010 e 2025, o Brasil recebeu solicitações de pessoas de 177 países. Venezuelanos, cubanos, haitianos e angolanos responderam, em conjunto, por 80,5% dos pedidos apresentados no período.
As informações constam da 11ª edição do relatório Refúgio em Números, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) a partir de dados da Coordenação-Geral do Conare, vinculada ao Departamento de Migrações da Senajus. A publicação reúne informações sobre solicitações, decisões, nacionalidades, faixas etárias, distribuição por sexo e perfil das pessoas reconhecidas como refugiadas, utilizadas para o acompanhamento do cenário e a formulação de ações relacionadas ao refúgio.
“O estudo reforça, com evidências, o potencial da migração e do refúgio para o desenvolvimento econômico e social. Também demonstra a importância de políticas públicas baseadas em dados e do acompanhamento permanente desse cenário”, ressaltou a secretária.
Acolhida e integração local
A atuação do MJSP também abrange o Programa Nacional de Acolhida Humanitária por Patrocínio Comunitário, destinado à recepção e à integração de pessoas admitidas no País por meio de acolhida humanitária.
Nesse modelo, organizações da sociedade civil elaboram planos de acolhimento em articulação com o Ministério. As atividades incluem recepção, moradia temporária, alimentação, apoio à regularização documental e ao acesso aos serviços públicos, ensino da língua portuguesa e apoio à inserção sociolaboral.
A iniciativa reúne Governo Federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais. A Acnur e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) participam das ações de acolhimento e integração das pessoas atendidas.
A edição mais recente do Refúgio em Números dedica um caderno à população afegã residente no Brasil e às condições de acolhimento nos municípios que receberam participantes do patrocínio comunitário.
Os dados mostram que o número de trabalhadores afegãos no mercado formal passou de 74, em 2021, para 1.209, em 2025. O quantitativo de 2025 corresponde a uma projeção baseada no estoque da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e nas movimentações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os números abrangem a população afegã inserida no mercado formal brasileiro e não apenas as pessoas recebidas pelo patrocínio comunitário.
Planejamento e cooperação
A integração socioeconômica também faz parte do I Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. O documento reúne diretrizes, estratégias, ações e indicadores para a execução da política migratória durante quatro anos.
Entre os temas contemplados estão documentação, acesso aos serviços públicos, trabalho, geração de renda, qualificação profissional, reconhecimento de competências e articulação entre União, estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.
A implementação do plano será acompanhada por meio de indicadores e de um painel de Business Intelligence (BI). A formulação do documento considerou propostas apresentadas na 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, em oficinas com órgãos públicos e em consulta pública. A Acnur prestou apoio técnico durante a análise das contribuições.
Em abril de 2026, a Senajus e a Acnur também firmaram acordo de cooperação com vigência de 60 meses. O instrumento prevê atividades relacionadas aos processos de elegibilidade, à integração local, à acolhida humanitária, ao reassentamento, às vias complementares de admissão e ao acompanhamento da política nacional.
Informação e atendimento
A página de refúgio do portal do MJSP reúne orientações sobre solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, documentação, direitos, reunião familiar, integração local e acompanhamento de processos.
O espaço também disponibiliza acesso ao Sisconare, legislação, publicações, perguntas frequentes e canais de atendimento da Coordenação-Geral do Conare.
Mais informações estão disponíveis na página de refúgio do portal do MJSP. ( https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio)