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CONSUMIDOR
PL em tramitação na Câmara pode representar retrocesso de 35 anos na defesa do consumidor
Brasília, 3/7/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), manifestou preocupação com os impactos do Projeto de Lei nº 2.766/2021 sobre a proteção dos consumidores brasileiros. O projeto tramita em regime de urgência, o que permite sua inclusão na pauta de votação sem aviso prévio.
Em nota técnica, a Secretaria concluiu que a proposta cria obstáculos à fiscalização, reduz drasticamente o valor das multas e compromete instrumentos essenciais para a prevenção e repressão de práticas abusivas no mercado. A avaliação é que o projeto representa uma ameaça à proteção dos direitos dos consumidores em um contexto de crescente complexidade das relações de consumo.
Segundo a Senacon, o texto parte de uma visão limitada da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, restrita à fiscalização presencial de estabelecimentos comerciais. Na avaliação da Secretaria, porém, seus efeitos alcançam toda a estrutura de proteção ao consumidor, incluindo mercados digitais, serviços financeiros e setores estratégicos da economia.
"A Nota Técnica da Senacon demonstra que o projeto parte de uma visão equivocada sobre o funcionamento da defesa do consumidor. O texto enfraquece instrumentos essenciais utilizados pelos Procons e pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dificultando fiscalizações, ações preventivas e a responsabilização de fornecedores infratores”, enfatiza o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
Ele explica que, na prática, acaba impondo restrições a toda a rede de proteção construída ao longo desses últimos 35 anos para garantir os direitos do povo brasileiro nas relações de consumo.
Projeto pode dificultar respostas a problemas contemporâneos
A Senacon destaca que os órgãos de defesa do consumidor atuam em temas muito mais amplos do que a fiscalização de estabelecimentos físicos, incluindo serviços financeiros, comércio eletrônico, combustíveis, transporte aéreo, plataformas digitais e inteligência artificial.
Nos últimos meses, a Secretaria participou de iniciativas voltadas ao enfrentamento de conteúdos digitais potencialmente lesivos aos consumidores, incluindo atuação conjunta sobre riscos associados ao uso de inteligência artificial para a produção de deepfakes de conteúdo sexual, a geração não consentida de imagens íntimas falsas e a erotização de crianças e adolescentes.
Segundo a secretaria, casos dessa natureza evidenciam como os desafios atuais da proteção do consumidor exigem capacidade sancionatória firme, respostas rápidas, coordenação institucional e instrumentos adequados para enfrentar práticas abusivas.
“Recentemente, a Senacon atuou em temas envolvendo inteligência artificial, deepfakes e a criação de conteúdos de sexualização não consentida, inclusive de crianças e adolescentes. Nesses casos, a velocidade da resposta estatal é fundamental. O combate à violação dos direitos dos consumidores exige instrumentos compatíveis com os desafios do presente e do futuro, e não a criação de barreiras burocráticas à proteção do cidadão”, destaca Morishita.
Operação nacional contra aumentos abusivos de combustíveis é exemplo
A Secretaria também cita como exemplo a recente operação nacional realizada para combater aumentos injustificados nos preços dos combustíveis durante a crise internacional provocada pela guerra entre Irã e Israel.
A ação mobilizou a Senacon, Procons e diversos órgãos públicos em todo o País, resultando na fiscalização de milhares de postos de combustíveis e em centenas de autuações. Segundo a Nota Técnica, a mobilização conjunta foi decisiva para conter aumentos abusivos e proteger os consumidores durante um período de forte instabilidade econômica.
“Durante a recente crise internacional do petróleo, Senacon e Procons realizaram uma das maiores operações coordenadas de fiscalização já promovidas no país. A resposta rápida do Estado foi fundamental para conter aumentos injustificados de preços. O modelo proposto pelo PL cria obstáculos justamente para esse tipo de atuação, que protege milhões de consumidores em situações de emergência”, ressalta Morishita.
Novo modelo pode gerar multas irrisórias
Outro ponto de preocupação apontado pela Senacon é o novo sistema de cálculo das multas administrativas.
De acordo com a Nota Técnica, a metodologia prevista no projeto tende a produzir penalidades artificialmente baixas, inclusive em situações envolvendo danos graves à saúde, à segurança e à própria vida dos consumidores.
Embora o texto afirme considerar a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor, a fórmula proposta concentra-se essencialmente no valor do produto adquirido pelo consumidor e no faturamento da linha específica objeto da fiscalização. Como consequência, infrações gravíssimas podem resultar em sanções incompatíveis com a magnitude dos danos causados.
A Secretaria cita como exemplo o recente caso ocorrido em Pombal (PB), em que mais de cem consumidores apresentaram sintomas de intoxicação alimentar após consumirem produtos de uma pizzaria da cidade, com registro de um óbito associado ao episódio. A perícia realizada pelo Instituto de Polícia Científica da Paraíba identificou a presença de bactérias no molho de tomate utilizado pelo estabelecimento, apontando falhas higiênico-sanitárias na manipulação dos alimentos.
Para a Senacon, situações dessa natureza evidenciam as distorções provocadas pelo modelo de quantificação de multas previsto no projeto. Segundo os cálculos realizados pela Secretaria, a metodologia proposta produziria uma multa administrativa equivalente ao piso legal.
"O recente caso de Pombal evidencia a gravidade do problema. Pelos critérios previstos no projeto, uma infração dessa magnitude resultaria em multa administrativa próxima de um salário-mínimo. É uma consequência que desafia qualquer noção de proporcionalidade", avalia Morishita.
O secretário ressalta que a multa administrativa possui função preventiva e dissuasória, devendo ser suficiente para desestimular novas infrações. "Quando uma multa deixa de representar uma consequência relevante para quem viola a lei, ela perde sua capacidade de prevenir novas infrações. O resultado é simples: cumprir a legislação passa a ser uma opção economicamente negociável para os fornecedores", conclui o secretário.
Defesa do consumidor exige atuação preventiva
Para a Senacon, a principal virtude do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é permitir a atuação preventiva antes que os danos se tornem irreversíveis.
A Secretaria avalia que o PL nº 2.766/2021 enfraquece justamente essa capacidade preventiva ao criar novas exigências para a fiscalização e reduzir a efetividade das sanções administrativas.
“A defesa do consumidor foi construída ao longo de mais de três décadas para permitir atuação preventiva, repressiva e dissuasória. O risco do projeto é substituir esse modelo por um sistema que reage tarde demais e pune de menos. Quem perde com isso é o consumidor brasileiro.”