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COOPERAÇÕES INTERNACIONAIS

Pensão alimentícia internacional: saiba como solicitar ou cobrar valores quando uma das partes mora no exterior

Cooperação jurídica permite pedidos de fixação, revisão, reconhecimento e execução de pensão entre países abrangidos pela Convenção da Haia
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Publicado em 24/08/2026 11h10 Atualizado em 26/08/2026 15h59
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Foto: Banco de Imagem/Magnific

Brasília, 24/8/2026 – Quem mora no Brasil e precisa solicitar ou cobrar pensão alimentícia de uma pessoa que vive no exterior pode recorrer aos mecanismos de cooperação jurídica internacional. O procedimento também funciona no sentido inverso, quando o credor está em outro país e o devedor reside no Brasil.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como Autoridade Central brasileira para os fins da Convenção da Haia de 2007 sobre Alimentos. Nesse papel, o Departamento coordena o tema junto à Conferência da Haia e aos países parceiros, atua na solução de questões relacionadas à implementação da Convenção e representa os interesses do Brasil em sua aplicação e aperfeiçoamento.

Entre as prioridades do DRCI estão o avanço da tramitação eletrônica dos pedidos — já que muitos países ainda exigem documentos em papel — e a busca por maior efetividade no pagamento das pensões alimentícias. O Departamento também preside o Grupo de Peritos da Conferência da Haia dedicado ao tema.

Na prática, o DRCI realiza o juízo de admissibilidade dos pedidos, com a verificação da regularidade formal e da suficiência da documentação apresentada. Após essa análise, encaminha as solicitações às autoridades competentes no exterior. O Departamento também recebe e realiza o juízo de admissibilidade dos pedidos encaminhados por outros países ao Brasil.

Quanto aos casos que não se enquadram na Convenção da Haia sobre Alimentos, o DRCI auxilia a parte interessada a encontrar a melhor solução disponível em dezenas de outros tratados para os quais o Departamento também é Autoridade Central. Informações estão disponíveis em https://linktr.ee/cooperacaocivil

Só com relação à Convenção da Haia sobre Alimentos, em 2025, o Brasil registrou 530 novos pedidos de pensão alimentícia baseados na Convenção da Haia. De janeiro a julho de 2026, foram 251 novos pedidos. Milhares de outros pedidos de pensão alimentícia no exterior são processados pelo DRCI a cada ano, com base em diferentes tratados internacionais.

Como iniciar o pedido

O interessado pode buscar orientação diretamente com o DRCI pelo e-mail: alimentos@mj.gov.br. Para dar entrada na solicitação, a documentação pode ser encaminhada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos casos dos países que aceitam pedidos em formato eletrônico, ou enviada fisicamente ao Departamento.

Outra possibilidade é procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em parceria com o DRCI e pode prestar assistência jurídica gratuita aos beneficiários, inclusive para ações de fixação, execução ou revisão da pensão alimentícia. Também é possível contratar advogado particular.

O DRCI atua na triagem e no encaminhamento internacional das solicitações, mas não representa juridicamente as partes nem exerce a função de advogado.

Devedor mora no exterior: qual é o caminho?

Nos casos em que o credor da pensão está no Brasil e o devedor reside no exterior, o primeiro passo é verificar se o país onde a outra pessoa vive integra a Convenção da Haia sobre Alimentos de 2007 e se o caso se enquadra nas hipóteses previstas pelo tratado.

Em seguida, é necessário reunir a documentação correspondente ao tipo de solicitação, preencher os formulários específicos e providenciar a tradução dos documentos para o idioma oficial do país de destino.

Após o recebimento, o DRCI realiza o juízo de admissibilidade do pedido, verificando a regularidade formal e a suficiência da documentação apresentada. Se a solicitação for admitida, o Departamento a encaminha diretamente à Autoridade Central estrangeira, responsável por processá-la no país de destino e, quando necessário, encaminhá-la à Justiça local ou aos órgãos responsáveis pela execução.

A documentação pode variar conforme o país e o tipo de pedido. Entre os documentos normalmente exigidos estão dados pessoais, certidão de nascimento, comprovantes de despesas, endereço do devedor, decisões judiciais e planilha de débitos, quando houver valores em atraso.

E quando o credor está no exterior?

Quando o credor mora fora do Brasil e o devedor está em território brasileiro, o procedimento começa no país de residência. A Autoridade Central estrangeira encaminha ao DRCI o pedido já traduzido para a língua portuguesa.

O Departamento realiza o juízo de admissibilidade da solicitação encaminhada ao Brasil, com a verificação da regularidade formal e da suficiência da documentação apresentada. Uma vez admitido o pedido, busca-se inicialmente uma solução consensual. Caso não haja acordo, a solicitação pode ser encaminhada à Assessoria Internacional da DPU, que passa a representar juridicamente o credor estrangeiro perante a Justiça Federal brasileira.

Quais pedidos podem ser feitos?

A cooperação internacional não se limita à cobrança de parcelas atrasadas. O mecanismo pode ser utilizado para fixar uma pensão quando ainda não existe decisão, reconhecer e executar uma decisão ou acordo já existente e solicitar a modificação de valores anteriormente estabelecidos.

Também podem ser solicitadas medidas destinadas a preparar ou dar andamento a uma demanda de alimentos, como localização da pessoa devedora e obtenção de informações sobre seus rendimentos, conforme as regras aplicáveis ao país envolvido.

Para quem já possui decisão judicial ou acordo homologado e pretende cobrar a pensão no exterior, normalmente são necessários, entre outros documentos, cópia da decisão, comprovação de que ela pode ser executada, comprovação da notificação da outra parte e, quando houver valores vencidos, planilha atualizada do débito.

Já nos casos em que ainda será solicitada a fixação da pensão, podem ser exigidos documentos de identificação, certidão de nascimento ou outro comprovante de filiação, informações sobre receitas e despesas e dados para localização do devedor. Nessa situação, o interessado é tratado como requerente, e não como credor, já que o direito à pensão ainda será definido.

Custos e prazo

Nos pedidos relacionados à prestação de alimentos para crianças menores de 21 anos, a Convenção prevê assistência jurídica e administrativa gratuita no Estado requerido. Alguns países, entretanto, adotam limite de 18 anos.

Os documentos precisam ser traduzidos para o idioma oficial do país que receberá o pedido. O custo da tradução é, em regra, de responsabilidade do requerente, embora alguns Tribunais de Justiça possam oferecer apoio para beneficiários da justiça gratuita.

Não há prazo único para a conclusão do procedimento. O tempo de tramitação varia de acordo com fatores como o funcionamento da Justiça de cada país, a complexidade do caso, a localização do devedor, as medidas necessárias para a cobrança e a existência de recursos ou outros incidentes processuais.

Onde buscar orientação

Antes de reunir a documentação, é recomendável verificar as regras aplicáveis ao país envolvido e ao tipo de pedido. O DRCI disponibiliza orientações sobre cooperação jurídica internacional em matéria de alimentos e ferramentas para auxiliar na identificação dos casos abrangidos pela Convenção da Haia por meio do link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/prestacao-internacional-de-alimentos

Dúvidas e orientações sobre o procedimento também podem ser encaminhadas ao e-mail alimentos@mj.gov.br.

Infográfico Pensão Alimentícia Internacional
Infográfico: MJSP
Justiça e Segurança
Tags: SENAJUSDRCIPRESTAÇÃO INTERNACIONAL DE ALIMENTOSCONVENÇÃO DE HAIACOOPERAÇÃO INTERNACIONALPENSÃO ALIMENTÍCIA
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