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DIREITOS DIGITAIS
Nova lei amplia medidas de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital
Cerimônia de assinatura presidencial para sanção da nova lei de proteção a crianças e adolescentes. Foto: Ailton de Freitas/MJSP
Brasília, 6/8/2026 - Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), a Lei 15.487/2026 que institui medidas de combate e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial (IA). A nova legislação passa a vigorar na data da publicação.
Aprovado anteriormente por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o texto original do Projeto de Lei nº 3.066/2025 altera cinco conjuntos de normas: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.
Com o objetivo de aprimorar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) havia sido modificado pela última vez há 18 anos com a Lei nº 11.829/2008.
Durante a tramitação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) e da Polícia Federal (PF), contribuiu com análises técnicas relacionadas à dimensão digital do enfrentamento e à harmonização da resposta penal com o ecossistema regulatório e preventivo já em vigor, especialmente a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).
"Esta lei complementa o arcabouço legal de proteção a crianças e adolescentes que temos hoje no Brasil, saindo da prevenção para aprimorar a punição e responsabilização", afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, durante o ato presidência, dois dias depois da Operação Lívia, em que uma adolescente de 13 anos tirou a própria vida na plataforma Discord.
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, afirmou que casos de violência contra crianças e adolescentes têm sido monitorados, e que não houve verificação de idade em nenhum dos servidores que transmitiram por mais de 40 minutos a violência que foi assistida por mais de 200 pessoas em tempo real.
"No caso da Lívia, em especial, a autoridade policial chegou a pedir a suspensão da plataforma, e o juízo do Poder Judiciário acabou denegando esse pedido, mas seguimos acompanhando a situação de perto para a apuração da responsabilidade da plataforma", ressaltou Fernandes.
Terminologia e conteúdo gerado por inteligência artificial
Entre as mudanças, o texto substitui, em todo o ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” por “material ou conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando o ordenamento às diretrizes internacionais e reconhecendo que não se trata de consentimento da vítima, mas de violência, abuso e exploração.
A lei também cria um conceito legal único (art. 241-E) que passa a alcançar o material produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial, ainda que integralmente fictício, preenchendo uma lacuna que restringia a punição às montagens feitas sobre a imagem de uma vítima real.
Novos instrumentos de investigação
A legislação institui a ronda virtual (art. 190-F), que autoriza o rastreamento de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos por meio de software específico e amplia o rol de crimes que admitem a infiltração de agentes na internet e a atuação do agente virtual disfarçado.
Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física identificados durante a ronda, o texto prevê a requisição direta de registros de conexão e de dados cadastrais, com comunicação obrigatória ao juízo competente em até 48 horas e observância da cadeia de custódia.
Consumo de conteúdo e mascaramento digital
O texto criminaliza o acesso ou a visualização de conteúdo de violência sexual em aplicações de internet e serviços de streaming (art. 241-B, § 4º), ainda que não haja download, alcançando condutas que antes não tinham previsão específica.
Também institui aumento de pena quando o crime é praticado mediante mascaramento, ocultação ou anonimização de endereço IP ou de outros identificadores digitais, ressalvado, de forma expressa, o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança, como as redes privadas virtuais (VPNs).
Penas mais severas e crimes hediondos
A lei eleva as penas de crimes previstos no ECA, como a produção e a venda de conteúdo, cujas penas passam de quatro a oito para quatro a dez anos de reclusão, e inclui condutas no rol dos crimes hediondos.
Prevê, ainda, nova hipótese de prisão preventiva e efeitos automáticos da condenação, como a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo.
Proteção e reparação às vítimas
No eixo de proteção, o texto assegura à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a revitimização decorrente da circulação e da permanência do material no ambiente digital, inclusive em âmbito internacional. Estabelece, também, a obrigação de o responsável pela violência custear integralmente o tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS.
Segundo dados da SaferNet Brasil apresentados durante a tramitação, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, o que representou aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
AGU fará ação civil pública para responsabilizar o Discord
O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou durante a assinatura que a AGU ingressará com ação civil pública para responsabilizar o Discord e pedirá a retirada da plataforma do ar no Brasil, atendendo ao apelo da primeira-dama Janja da Silva pelo bloqueio da plataforma.