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DIREITOS DIGITAIS
MJSP regulamenta notificação de crimes contra crianças em plataformas digitais
Brasília, 29/9/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta terça-feira (29), a Portaria nº 1.312/2026, que estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Triagem de Notificações e define os requisitos e os procedimentos para os relatórios de notificação previstos na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Decreto nº 12.880/2026, que a regulamenta. A norma também autoriza a Polícia Federal (PF) a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.
O Centro integra a estrutura da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF e receberá a denominação de Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA). Ele será a autoridade competente para receber, de forma centralizada, as notificações enviadas pelos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação. O funcionamento será ininterrupto, com tratamento prioritário das situações de risco crível, iminente ou em curso.
Cabe ao CNCA validar, triar e classificar os relatórios e disponibilizá-los às autoridades competentes, entre elas as polícias Federal e civis, o Ministério Público, as defensorias públicas, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme as atribuições de cada órgão.
Prazos de notificação
Os fornecedores deverão notificar o CNCA por meio do Sistema Nidus, mantido pela PF, nos seguintes prazos, contados continuamente a partir da confirmação da detecção do conteúdo ou da conduta:
• até 12 horas: situações de risco crível, iminente ou em curso;
• até 72 horas: indícios de material de violência sexual contra crianças e adolescentes produzido recentemente, ainda não identificado ou produzido por ferramenta de captura do próprio fornecedor;
• até 7 dias: demais casos abrangidos pela Portaria.
Os relatórios poderão conter informações como tipo e data do incidente, identificadores dos usuários envolvidos, URLs, endereços IP, mídias relacionadas e hashes dos arquivos. O fornecedor também deverá remover imediatamente o conteúdo dos ambientes acessíveis aos usuários e preservá-lo, junto com os registros necessários à apuração, para manter a cadeia de custódia.
Implementação escalonada
As obrigações serão exigidas em duas etapas, cada uma iniciada por ato do diretor-geral da PF:
1. Cadastro e credenciamento no Nidus: o ato de abertura será publicado em até 30 dias após a Portaria, até 29 de outubro, e os fornecedores terão até 60 dias, a partir dele, para se cadastrar.
2. Envio dos relatórios: o ato de abertura será publicado em até 90 dias após o fim do prazo de cadastro, e os fornecedores terão até 120 dias, a partir dele, para cumprir os prazos e as regras de envio.
Salvaguardas e articulação institucional
A Portaria não autoriza monitoramento geral, permanente ou indiscriminado de usuários, conteúdos ou comunicações, nem amplia as hipóteses legais de acesso estatal a dados protegidos por sigilo. Estabelece ainda que o acesso aos relatórios será restrito e auditável e veda a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes identificados.
O texto prevê articulação do CNCA com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para integração com os órgãos estaduais de segurança pública, e com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), para produção de diagnósticos, avaliação de fluxos e estudos sobre riscos sistêmicos no ambiente digital, preferencialmente com dados agregados ou anonimizados.
Força Integrada
A Portaria autoriza a PF a instituir, por ato do diretor-geral, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético. Ela terá atuação coordenada contra crimes cometidos no contexto da criminalidade organizada em ambiente cibernético, incluindo os que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. A participação das polícias civis dos estados e do Distrito Federal será articulada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.