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DIREITOS DIGITAIS
MJSP pede à ANPD que monitore jogos eletrônicos com caixas de recompensa que não implementaram verificação de idade
Foto: Divulgação
Brasília, 15/10/2026 – Na semana em que se celebra o Dia das Crianças, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), pede à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que monitore jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) que ainda não implementaram mecanismos de verificação de idade. O pedido consta da Nota Técnica nº 55/2026, que reúne evidências científicas sobre os riscos dessa funcionalidade para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e avalia os primeiros seis meses de vigência do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) no que diz respeito à vedação das loot boxes para o público infantojuvenil.
As caixas de recompensa permitem que o jogador pague, diretamente ou por meio de moeda virtual comprada com dinheiro, por itens ou vantagens de conteúdo aleatório. O jogador só descobre o que recebeu depois do pagamento. A funcionalidade aparece com nomes diferentes, como pacotes de cartas, caixas com chaves, baús e “invocações”, mas a lógica é a mesma: paga-se pela chance de obter uma recompensa.
O documento examinou estudos científicos de vários países, entre eles revisões sistemáticas e metanálises. Segundo o documento, a literatura associa a compra de caixas de recompensa a desfechos relacionados a jogo problemático, sofrimento psicológico, impulsividade e danos financeiros. Estudos com adolescentes indicam ainda que a compra pode predispor ao envolvimento posterior com apostas on-line.
No texto, a Sedigi ressaltou que essa associação, isoladamente, não permite afirmar a existência de uma relação causal direta com transtornos clínicos. Para o corpo técnico, os achados servem de subsídio para a implementação da legislação, tendo em vista o melhor interesse de crianças e adolescentes.
O documento destacou que crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento cognitivo e emocional. Por isso, podem ter mais dificuldade para avaliar probabilidades, controlar impulsos e dimensionar gastos acumulados. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, citada na Nota Técnica, 70% dos usuários de 9 a 17 anos jogaram on-line.
O que a legislação determina
O art. 20 do ECA Digital veda as caixas de recompensa em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. O Decreto nº 12.880/2026 detalha o cumprimento da regra e, em seu art. 23, prevê três caminhos para os fornecedores:
• verificar a idade dos usuários e bloquear a funcionalidade para crianças e adolescentes;
• oferecer uma versão do jogo sem caixas de recompensa;
• restringir totalmente a funcionalidade por padrão para usuários brasileiros.
A legislação, portanto, não proíbe necessariamente a manutenção da funcionalidade para adultos. Exige que o acesso de crianças e adolescentes seja efetivamente impedido. De acordo com a Nota Técnica, advertências, divulgação de probabilidades e a simples exibição da classificação indicativa de 18 anos não substituem essa medida.
Panorama nacional
A análise incorporou relatório técnico da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, que examinou 15 títulos e franquias de grande base de usuários no Brasil. Entre as estratégias de adequação identificadas estão a remoção ou substituição das recompensas aleatórias pagas, a elevação da classificação para 18 anos, a adoção de verificação de idade e ajustes pontuais na mecânica de aleatoriedade.
Seis títulos priorizados
A Nota Técnica recomendou que seis títulos nos quais a funcionalidade permanece disponível e que não implementaram medidas de adequação sejam priorizados no monitoramento: NBA 2K26, WWE 2K26, Counter-Strike 2, Call of Duty, Genshin Impact e PUBG Mobile. O objetivo é verificar se os mecanismos de verificação de idade impedem de fato o acesso de crianças e adolescentes. Segundo o documento, o levantamento é preliminar e não exaustivo e não permite concluir, por si só, pela conformidade ou pelo descumprimento da lei por qualquer fornecedor.
Experiência internacional
O texto também apresenta medidas de restrição e a legislação de outros países e blocos, explicitando como as caixas de recompensa são tratadas em Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Japão, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos e União Europeia.
O levantamento se apoia no benchmark internacional elaborado pela consultora Ivelise Fortim, no âmbito do projeto de cooperação técnica entre Unesco/Senacon/Sedigi, que compara os sistemas de classificação indicativa e as regras sobre interatividade em jogos eletrônicos de diferentes jurisdições.
Encaminhamentos
A Nota Técnica propôs dois encaminhamentos: o primeiro, à Agência Nacional de Proteção de Dados, para que avalie incluir os jogos com caixas de recompensa entre as prioridades de monitoramento da verificação de idade e das demais medidas previstas no art. 23 do Decreto nº 12.880/2026; o segundo, ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (Desmad), do Ministério da Saúde, para ciência e subsídios a eventuais estudos sobre os impactos da funcionalidade na saúde mental de crianças e adolescentes.
A iniciativa integra a atuação do Governo Federal na implementação do ECA Digital, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.