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SEGURANÇA PÚBLICA
MJSP lança guia para orientar jornalistas diante da violência no período eleitoral
Voltado a jornalistas, comunicadores, equipes de reportagem e veículos de comunicação, o guia apresenta providências imediatas de segurança, orientações para preservação de provas, registro da ocorrência e encaminhamento aos órgãos e às entidades competentes.
O documento parte do entendimento de que agressões, ataques digitais, danos a equipamentos, assédio judicial e tentativas de impedir a cobertura não afetam apenas os profissionais envolvidos. Essas condutas também afetam a liberdade de imprensa, o direito à informação e a integridade do processo democrático.
O guia foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Eleitoral do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, coordenado pela Senajus. O material reforça que “nenhuma agressão deve ser naturalizada como custo da cobertura eleitoral”.
Tipos de violência
A publicação apresenta, de forma exemplificativa, situações que podem ser consideradas violência no contexto eleitoral. Entre elas, estão agressões físicas; ataques digitais, como divulgação não autorizada de dados pessoais, conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial, ameaças on-line e tentativas de derrubada de perfis; intimidações destinadas a impedir perguntas ou afastar equipes; ataques digitais coordenados; danos ou retenção de equipamentos; assédio judicial ou uso abusivo de medidas legais; e impedimento de cobertura.
O documento ressalta que, diante de risco grave ou iminente, a prioridade deve ser a proteção da vida e da integridade física. A orientação é afastar-se da situação de risco, buscar um local protegido e, em caso de agressão física, ameaça ou perseguição, acionar a polícia e solicitar atendimento médico, se necessário.
Preservação de provas
Outra recomendação é não apagar registros relacionados ao episódio. Fotos, vídeos, áudios, mensagens, publicações, capturas de tela, links, metadados e arquivos originais podem contribuir para a apuração dos fatos. O guia orienta ainda a preservar, sempre que possível, informações como data, horário e local da ocorrência, identificação do possível agressor, contatos de testemunhas, documentos médicos, números de boletins de ocorrência e registros de ameaças ou episódios anteriores.
O guia orienta também a reunir elementos que demonstrem o contexto profissional da violência, como a pauta, a reportagem, a transmissão, a publicação ou a investigação jornalística relacionada ao caso.
Em episódios de violência digital, a recomendação é preservar o endereço eletrônico, a identificação do perfil ou da conta, a data e o horário, além das mensagens, imagens e vídeos disponíveis. Esses registros podem auxiliar a autoridade competente a avaliar a necessidade de solicitar informações técnicas adicionais aos provedores.
Ao registrar a ocorrência, o guia orienta o profissional a informar, se possível, sua condição de jornalista ou comunicador e apresentar os elementos disponíveis sobre a possível relação entre o fato, a atividade profissional e o contexto eleitoral. Esses elementos ajudam a autoridade policial a compreender o contexto e avaliar a possível relação com o exercício da atividade jornalística ou de comunicação. A classificação jurídica definitiva do caso cabe à autoridade competente.
Canais de atendimento
A publicação reúne diferentes canais de atendimento, que podem ser acionados conforme a natureza da situação. Casos relacionados ao exercício profissional podem ser comunicados ao canal de denúncias do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores https://www.gov.br/mj/pt-br/canais-de-denuncias/observatorio-da-violencia-contra-jornalistas-e-comunicadores/canal-de-denuncia-1, por meio da plataforma Fala.BR
Situações que possam configurar crime devem ser registradas na Polícia Civil ou no órgão policial competente. Em emergências, a orientação é ligar para o 190. Casos relacionados à campanha, à propaganda eleitoral, a candidatos ou partidos e ao impedimento da cobertura também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral.
O guia apresenta ainda informações sobre o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH); a Defensoria Pública da União (DPU); entidades profissionais e organizações de apoio; e o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa (FOLINJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A escolha do canal mais adequado depende das características do caso e não impede o acionamento simultâneo de mais de um órgão ou entidade.
Construção conjunta
A elaboração do guia reuniu a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas do MJSP, além da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
O material tem finalidade informativa e prática. A classificação jurídica de cada situação e a definição das providências cabíveis dependem da análise dos fatos e das provas pelas autoridades competentes.
Baixe o Guia completo pelo link: https://www.gov.br/mj/pt-br/canais-de-denuncias/observatorio-da-violencia-contra-jornalistas-e-comunicadores/guia-observatorio.pdf/view?_authenticator=aac75e7809e346867eac57a75273f9dcb789d985