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DIREITOS DIGITAIS
MJSP defende prevenção de riscos e capacidade institucional na regulação do ambiente digital
Participantes após debate sobre equilíbrio na regulação: garantia de direitos fundamentais e proteção da inovação. Foto: Divulgação/MJSP
Brasília, 6/10/2026 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) defendeu, durante o Seminário Governança de Dados, Privacidade e Inteligência Artificial, realizado em 30 de setembro, no Senado, que a moderação de conteúdo no País seja regulada com base na lógica de riscos sistêmicos e no dever de cuidado.
O evento, em parceria com a gvDados e a Associação Brasileira de Governança de Dados (ABGD), integrou a Semana de Proteção de Dados Pessoais 2026 e reuniu a autoridade reguladora, Poder Legislativo, Poder Executivo, plataformas, academia e sociedade civil.
O secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, afirmou que a moderação de conteúdo de terceiros foi a principal mudança regulatória brasileira em 2026. O desafio, a partir de agora, é definir de forma substantiva o que se espera dos provedores de aplicação, de modo a criar parâmetros comuns de fiscalização, exigindo cooperação institucional e capacidade de diálogo com as plataformas.
O diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, tratou da superação da lógica que responsabilizava as plataformas apenas depois do dano, em favor da prevenção de riscos. Ele ressaltou que a fiscalização exige estrutura profissional, recursos e auditorias bem conduzidas.
A escolha de separar danos individuais para o Judiciário e focar a regulação nos riscos sistêmicos dos serviços digitais, segundo a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), é uma forma de a regulação equilibrar a garantia de direitos fundamentais e a proteção da inovação. De acordo com o diretor de Promoção de Direitos Digitais, Victor Durigan, a proposta é que os serviços de tecnologia se adequem às leis brasileiras de defesa dos direitos digitais, e não o contrário.
O encontro partiu da premissa de que a implementação do arranjo regulatório recente depende menos da produção de novas normas do que da capacidade institucional de operá-las.
O debate ocorreu após a Lei nº 15.211/2025, que atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a condição de autoridade administrativa autônoma para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Também considerou os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que redesenharam a aplicação do Marco Civil da Internet, e a Agenda Regulatória da ANPD, com projetos sobre inteligência artificial, aferição de idade, compartilhamento de dados pelo Poder Público, agregadores de dados e mecanismos de fiscalização e sanção.
Moderação de conteúdo: regimes que precisam ser articulados
Em sua fala, Victor Oliveira Fernandes chamou atenção para a multiplicidade de regimes de moderação de conteúdo em redes sociais e provedores de aplicações em geral, que precisarão ser articulados em uma estratégia unificadora de regulação.
Fernandes lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu um regime de responsabilidade dos provedores de aplicação em três eixos: o dever de cuidado e a falha sistêmica; a presunção de culpa, detalhada no julgamento dos embargos de declaração; e a ausência de tratamento de notificações.
O secretário destacou quatro marcos normativos recentes:
- Lei nº 15.211 e decreto regulamentador: estabelecem o regime mais amplo e rigoroso de moderação para crimes contra crianças e adolescentes, com dever de detecção e remoção imediata. Exigem detecção proativa de determinados conteúdos, guarda das informações e remessa às autoridades policiais. Uma portaria disciplina o fluxo de notificações ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, com prazos que chegam a horas em casos de risco iminente à vida. Até então, as notificações de crimes dependiam da cooperação voluntária de uma instituição americana.
- Decretos nº 12.975 e nº 12.976: detalham o dever de cuidado e separam a responsabilização por conteúdos de terceiros, em lógica sistêmica, da análise de notificações individuais. A ANPD atua como fiscal do circuito e apura falhas no processamento das notificações, sem entrar nele, ao contrário dos coordenadores de serviços digitais previstos na legislação europeia.
- Lei nº 15.502: trata da responsabilidade de provedores de aplicação por vendas de produtos ilícitos ou que violem propriedade intelectual, a ser apurada pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria, e institui o dever de cuidado para marketplaces.
- Medida Provisória nº 1.394: encerrou as apostas de quota fixa, sob responsabilidade dos Ministérios da Justiça e da Fazenda.
Regulação digital e Administração Pública
No painel “Regulação digital e Administração Pública: mercados digitais, Marco Civil e IA no Judiciário”, Ricardo Lins Horta apresentou a visão do Ministério sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil. Também participaram o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), Carlos Affonso Pereira de Souza; a coordenadora do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br), Renata Vicentini Mielli; e o chefe da assessoria jurídica da Presidência do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, mediados pelo diretor-geral do Prodasen, Gleison Carneiro Gomes.
Ricardo Horta lembrou que o Marco Civil da Internet, de 2014, reflete a internet daquele período, em que grandes provedores com enorme impacto econômico, político e social ainda não estavam no horizonte regulatório. Segundo ele, o STF agiu após um impasse legislativo e em um contexto de incidentes reiterados, como os ataques a escolas em 2023 e a violência contra mulheres e crianças no ambiente digital. Os decretos, afirmou, organizam a atuação da administração pública e dão previsibilidade à implementação da decisão do Supremo.
O diretor destacou que a fiscalização exige estrutura profissional, recursos e auditorias bem conduzidas, e que o Estado brasileiro ainda está se preparando para essa tarefa. Avaliou como adequada a escolha institucional da ANPD, cuja experiência em proteção de dados oferece ponto de partida para compreender como arquiteturas digitais afetam direitos.
Entre os desafios em aberto, apontou a institucionalização e a capacitação da administração pública. Citou também a diversidade do ecossistema digital, com riscos distintos em cada tipo de provedor. Defendeu superar a lógica exclusivamente pós-dano, em que a responsabilização ocorre depois da lesão e da ordem judicial, em favor de uma lógica de prevenção de riscos baseada no dever de cuidado, comparável aos protocolos previsíveis seguidos pela indústria aeronáutica. A convergência entre os sistemas, disse, beneficia consumidores e empresas.
Inteligência artificial como ferramenta de proteção
Ricardo Horta falou ainda sobre a importância do uso da IA para enfrentar crimes no ambiente digital. Segundo ele, os filtros atuais detectam material de abuso sexual infantil, anúncios fraudulentos replicados entre plataformas e a disseminação de imagens íntimas sem consentimento. Para esse último caso, citou bancos de referência que permitem bloquear o reenvio da imagem em várias plataformas. Informou que o MJSP publicou portaria que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente (CNCA), iniciativa que, segundo ele, coloca o Brasil entre os primeiros países a adotar esse tipo de estrutura.
O centro reduz a dependência de cooperação voluntária de organização estrangeira, que enviou quase 1 milhão de notificações ao País no ano passado. O diretor defendeu que o Estado possa exigir das empresas, em especial das maiores, o uso das melhores ferramentas disponíveis, com obrigações proporcionais ao risco.
O diretor do ITS-Rio observou que os debates do painel se comunicam em torno de uma lógica de prevenção e de dever de cuidado, em contraste com a atuação voltada ao dano já ocorrido. Para ele, o Marco Civil ofereceu uma solução incompleta ao não criar incentivos para que as plataformas evitassem danos.
De acordo com Carlos Affonso de Sousa, o dano na internet não é isolado: os conteúdos são republicados, comentados e rebatidos, o que multiplica o espalhamento. Nesse cenário, contar exclusivamente com os provedores para evitá-lo leva a duas alternativas: entregar a eles a decisão sobre o que é ilícito, com resultado possivelmente insatisfatório, ou estabelecer parâmetros prévios. Explicou que ferramentas preventivas podem cumprir papel relevante, sem ilusão de uma solução única para remover conteúdos ilícitos da internet.